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De Fáveri se torna réu na Operação Fundraising: e agora?

Política
De Fáveri se torna réu na Operação Fundraising: e agora?
Foto: Arquivo / SC Todo Dia / Rádio Cidade em Dia

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De Fáveri se torna réu na Operação Fundraising: e agora?

Advogado do prefeito afastado de Cocal do Sul falou sobre próximos passos da defesa

O prefeito afastado de Cocal do Sul, Fernando de Fáveri, se tornou réu no processo da Operação Fundraising – a qual investiga a suposta atuação de um grupo criminoso para direcionamento de processos licitatórios em diversos municípios do estado. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou, no último dia 17 de outubro, a ação penal movida pelo Ministério Público (MPSC). Mas, afinal de contas, o que acontece a partir de agora?

O advogado do prefeito afastado, Alex Sommariva, emitiu uma nota nesta quinta-feira (24) comentando o caso. Ele alega ter apresentado uma defesa preliminar com o objetivo de que a Câmara não recebesse a ação penal e, também, que aceitasse o retorno de Fernando de Fáveri ao cargo na Prefeitura – entendendo que “nada de ilegal teria ido praticado em um contrato administrativo sob suspeita”. Os pedidos, no entanto, não foram aceitos.

Uma vez que a ação penal foi aceita, de Fáveri e os outros cinco prefeitos citados na Operação Fundraising terão dez dias, a contar de 17 de outubro, para apresentar as teses e provas de defesa. Após a apresentação da defesa, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina irá avaliar a possibilidade de absolvição dos prefeitos citados ou não.

A Operação Fundraising

A Operação Fundraising teve a sua primeira etapa realizada em setembro de 2023, quando 16 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Florianópolis, Itajaí, Blumenau, Gravatal e Brasília. Em 19 de junho de 2024, na segunda fase, foram 11 mandados de prisão preventiva, incluindo a do prefeito de Cocal do Sul, cinco de suspensão do exercício de funções públicas e 63 de busca e apreensão.

A operação buscou desarticular uma organização criminosa, capitaneada por um grupo empresarial, que teria praticado ilícitos contra a administração pública, especialmente o desvio de recursos públicos e fraudes a licitações, e que, em suas ações, estaria buscando recrutar agentes públicos e particulares com o fim de obter ganhos ilícitos em prejuízo ao patrimônio público.

Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, buscava firmar contratos públicos sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade, mas que serviria de subterfúgio para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, auferissem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas.

A nota da defesa do prefeito

Confira na íntegra a nota divulgada pela defesa do prefeito afastado de Cocal do Sul:

A defesa do Prefeito de Cocal do Sul/SC (Fernando de Fáveri Marcelino) apresentou uma defesa preliminar, na busca do não recebimento da ação penal, bem como na busca do retorno do Prefeito ao cargo público, por se entender que nada de ilegal teria sido praticado em um contrato administrativo sob suspeita.

Entretanto, a ação penal, que foi deflagrada em desfavor de 06 (seis) Prefeitos Municipais, dentre eles, o Prefeito de Cocal do Sul/SC, foi recebida pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão realizada na data de 17/10/2024, por se entender que havia lastro indiciário mínimo a permitir a instauração do processo criminal, ou seja, não há juízo de valor aprofundado neste momento processual.

O que se analisa é se há indícios mínimos em relação aos fatos apurados, a se permitir a instauração do processo criminal, com o posterior exercício do direito de defesa por parte dos acusados.

Na prática, por se tratar de juízo perfunctório, com aplicação do princípio do “in dubio pro societate”, difícil a rejeição da ação penal deflagrada, sem que se permita o trâmite do processo criminal e sua ampla instrução probatória.

Assim, com o recebimento da ação penal, restou determinada a citação de todos os Prefeitos para que possam apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, com indicação das teses defensivas e das provas que serão produzidas em juízo.

Após a apresentação da defesa por parte de todos os Prefeitos, torna-se necessária uma nova análise por parte do Tribunal de Justiça, para se verificar da possibilidade de absolvição sumária dos agentes ou não.

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