O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) afirmou que não tem condições de retornar ao Brasil para reassumir imediatamente o cargo de escrivão da Polícia Federal, após a corporação determinar o fim de seu afastamento. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (2).
A manifestação foi feita por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais. Nele, Eduardo Bolsonaro disse que recebeu a determinação “sem surpresa” e classificou a medida como mais um episódio do que chamou de perseguição judicial. Segundo o ex-parlamentar, a cassação de seu mandato ocorreu por decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e não do plenário, o que, em sua avaliação, seria o procedimento correto.
Cassação e retorno à Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro afirmou que a perda do mandato foi oficializada no dia 18 de dezembro e que, no dia seguinte, já constava no Diário Oficial a determinação para retorno imediato às funções na Polícia Federal.
“A cassação do meu mandato foi oficializada no dia 18 de dezembro. No dia seguinte, como se já estivessem esperando por isso, saiu no Diário Oficial a perda do mandato e a ordem para que eu retornasse imediatamente à Polícia Federal”, declarou.
O ex-deputado destacou que é policial federal concursado desde 2010 e afirmou que não pretende abrir mão do cargo. Segundo ele, houve esforço pessoal para ingressar na corporação e, por isso, pretende contestar qualquer tentativa de desligamento.
Críticas e comparações
No vídeo, Eduardo Bolsonaro também criticou o que considera rapidez do Estado em relação ao seu caso. Ele comparou sua situação à de outros políticos investigados ou condenados, citando o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Fernando Collor, para sustentar o argumento de tratamento desigual.
O ex-parlamentar afirmou ainda que o país vive um cenário de ausência de normalidade democrática, com o que chamou de abuso de poder por parte de autoridades públicas.
Situação funcional na Polícia Federal
A Polícia Federal determinou o “retorno imediato ao exercício do cargo” após o encerramento do afastamento concedido para o exercício do mandato parlamentar. O ato administrativo foi assinado por Licínio Nunes de Moraes Netto, diretor de Gestão de Pessoas substituto da corporação.
O documento ressalta que a ausência injustificada pode resultar na adoção de providências administrativas e disciplinares. Caso a ordem não seja cumprida, Eduardo Bolsonaro pode responder a processo administrativo disciplinar, com possibilidade de demissão.
A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, prevê a perda do cargo apenas após processo com direito à ampla defesa. A ausência prolongada pode ser caracterizada como abandono de cargo, quando ultrapassa 30 dias consecutivos, ou inassiduidade habitual, definida como 60 dias de faltas intercaladas em um período de 12 meses.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e perdeu o mandato na Câmara dos Deputados por faltas injustificadas. Até o momento, ele não informou se pretende cumprir a determinação da Polícia Federal.
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