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Eleições 2024: candidatos têm até 5 de novembro para prestar contas

Criciúma
Foto: Divulgação / Unsplash

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Eleições 2024: candidatos têm até 5 de novembro para prestar contas

Candidatos têm até 5 de novembro para prestar contas. A não prestação de contas pode impedir a diplomação dos eleitos nas urnas

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As eleições já acabaram, mas os compromissos de quem concorreu no último dia 6 de outubro, não. Todos que fizeram campanha, inclusive quem renunciou no meio do caminho, tem até o dia 5 de novembro para apresentar as Prestações de Contas Finais referentes ao primeiro turno. Este será, também, o último dia para os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados.

Qualquer pessoa que concorreu a alguma vaga nas Eleições é obrigada a prestar contas à Justiça Eleitoral, que acabará decidindo se o uso dos recursos arrecadados para a campanha obedeceu à legislação. Uma prestação parcial já foi feita pelos candidatos em setembro. “Qualquer pessoa que tenha sido candidato, mesmo que tenha sido por um dia, precisa prestar contas porque foi emitido um CNPJ, ele pode ter aberto conta, pode ter movimentado algum recurso. Ainda que não tenha tido movimentação, nós não temos como saber, e ele precisa apresentar essas contas para que possamos analisar”, explica Patrícia Sardá, coordenadora de partidos políticos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em entrevista ao Jornal da Cidade da última quinta-feira (10).

As regras para a prestação de contas eleitorais de candidatos e partidos estão detalhadas em duas normativas: a Lei número 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Qualquer inconsistência de dados pode acarretar em punição ao candidato, com uma atenção especial aos eleitos, que podem ser impedidos de receberem a diplomação. “A prestação de contas é o requisito para os eleitos para que eles sejam diplomados, recebam seus diplomas, que é o documento que vai habilitar a tomar posse em cargo público. Eles precisam apresentar as contas”, destaca Patrícia.

A Justiça Eleitoral recomenda que candidatos e partidos utilizem o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica, mesmo que optem por realizar a entrega presencial das mídias nos cartórios eleitorais. Para prestar contas, os candidatos foram orientados a contratar advogado e contador.

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