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SCTODODIA

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Entenda a tese do único desembargador que votou pela soltura de Clésio Salvaro

Criciúma
Foto: arquivo TJSC
Foto: Arquivo TJSC

Criciúma

Entenda a tese do único desembargador que votou pela soltura de Clésio Salvaro

Votação resultou em 2×1 para a manutenção do prefeito na cadeia

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Na votação que ficou 2×1 para a manutenção de Clésio Salvaro na cadeia, Bruno Ferreira e Jefferson Monteiro, o único voto divergente que votou pela soltura do prefeito de Criciúma e dos demais envolvidos foi do desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

De acordo com o desembargador, não faz-se necessária a manutenção da prisão nessa situação, já que no entendimento dele não se trata de uma “última opção” jurídica e que o processo poderia se manter sem interferência dos réus mesmo com eles soltos.

Jefferson Monteiro

O advogado de Jefferson Monteiro, Franco Mônego analisou o voto do desembargador e projeta levar o caso para instância superior. “O voto divergente apresentado pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga foi muito preciso. Essencialmente, reforça a consolidada tese de que a prisão preventiva deve ser utilizada como última opção dentro do ordenamento jurídico. Havendo medidas cautelares diversas suficientes para garantir a ordem pública e manter a instrução processual incólume, necessariamente precisa ser revogada. Infelizmente, acabou sendo vencido. Agora, o próximo passo é dar encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça”, diz Mônego.

 

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