O Brasil possui atualmente 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros 23 em fase de organização. Apesar do número expressivo, o caminho para que novas legendas consigam disputar eleições é longo, técnico e cercado de exigências legais que vão além da simples criação formal da sigla.
Para que um partido recém-criado possa participar das eleições, é obrigatório que esteja oficialmente constituído até seis meses antes da data do pleito. Caso contrário, a legenda fica impedida de lançar candidatos, mesmo que já esteja em fase avançada de organização.
Registro garante acesso a recursos e propaganda eleitoral
O registro no TSE é um passo essencial para que o partido tenha direito a benefícios previstos em lei, como o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. Sem essa formalização, a legenda não integra oficialmente o sistema eleitoral brasileiro.
A legislação brasileira garante liberdade para a criação de partidos políticos, desde que seus programas respeitem princípios fundamentais como a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Etapas obrigatórias para a criação de um partido
O processo de criação de uma nova legenda envolve diversas etapas formais. Entre as principais exigências estão:
- Obtenção de personalidade jurídica, conforme a legislação civil;
- Registro do estatuto no TSE, condição indispensável para integrar o sistema eleitoral;
- Elaboração do programa partidário e do estatuto, aprovados pelos fundadores e publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Apoio popular é um dos maiores desafios
Um dos pontos mais complexos do processo é a comprovação de apoio popular. Para conseguir o registro definitivo do estatuto, o partido deve demonstrar, em até dois anos, o apoio de eleitores não filiados a outras legendas.
Esse apoio precisa corresponder a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos da última eleição geral para a Câmara dos Deputados, excluídos os votos brancos e nulos. Além disso, as assinaturas devem estar distribuídas em pelo menos um terço das unidades da Federação, com exigência mínima de 0,1% do eleitorado votante em cada estado considerado.
O prazo de dois anos para a coleta e validação das assinaturas começa a contar a partir da data em que o partido obtém personalidade jurídica.
Exigência de fundadores em vários estados
A legislação também determina que a legenda tenha ao menos 101 fundadores, todos em pleno exercício dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados brasileiros.
Cabe a esse grupo fundador eleger a direção nacional provisória, responsável por conduzir os procedimentos junto ao cartório civil e ao TSE até a conclusão do registro.
Fragmentação partidária é contida pela lei
Apesar do elevado número de partidos em formação, isso não significa que todas as siglas conseguirão cumprir os prazos e exigências para disputar as eleições de 2026. Na prática, o rigor do processo funciona como um mecanismo legal e político para reduzir a fragmentação partidária, exigindo respaldo mínimo da sociedade para a atuação eleitoral.
Último partido autorizado pelo TSE
A criação mais recente autorizada pelo TSE foi a do partido Missão, ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL). O registro do estatuto da nova legenda foi realizado no início de novembro do ano passado, marcando o ingresso oficial do partido no sistema eleitoral brasileiro.
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