Entidades de imprensa criticam decisão de Moraes contra jornalista

Entidades de imprensa afirmam que a medida pode violar o sigilo da fonte e representar risco à liberdade de imprensa no país

Redação

Publicado em: 13 de março de 2026

3 min.
Entidades de imprensa criticam decisão de Moraes contra jornalista - Foto: Rosinei Coutinho/STF

Entidades de imprensa criticam decisão de Moraes contra jornalista - Foto: Rosinei Coutinho/STF

Associações que representam veículos de comunicação no Brasil divulgaram nesta quinta-feira (12) uma nota conjunta manifestando preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.

O posicionamento foi assinado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).

A medida judicial foi adotada após uma publicação no Blog do Luís Pablo mencionar o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pela família do ministro Flávio Dino, também integrante do STF.

Preocupação com liberdade de imprensa

Na nota, as entidades afirmam que o exercício do jornalismo possui proteção constitucional, especialmente em relação ao sigilo da fonte, considerado essencial para o trabalho da imprensa.

Segundo as organizações, decisões que possam violar essa garantia representam risco à liberdade de imprensa e ao funcionamento do jornalismo investigativo.

As associações também apontaram preocupação com o fato de a medida estar ligada ao chamado inquérito das fake news, que, na avaliação das entidades, não possui objeto claramente delimitado nem prazo definido.

Outro ponto destacado é que a decisão foi aplicada a uma pessoa sem prerrogativa de foro, o que, segundo as entidades, amplia o debate sobre os limites da medida.

Ao final da nota, ABERT, ANER e ANJ afirmam esperar que a decisão seja revista, por entenderem que a medida pode afrontar o princípio constitucional do sigilo da fonte e a liberdade de imprensa.


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