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Filho de prefeito não poderá concorrer eleição em Maracajá

Política
Diogo e Aníbal Brambila
Foto: Divulgação / TSE

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Filho de prefeito não poderá concorrer eleição em Maracajá

Candidato a prefeito de Maracajá, Diogo Brambila (PSD), tem candidatura impugnada pela justiça eleitoral, Diogo é filho do atual prefeito

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O candidato a prefeito de Maracajá, Diogo Brambila (PSD), teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral. Diogo é filho do atual prefeito Aníbal Brambila, que não pode concorrer à reeleição por crime ambiental.

Segundo a decisão publicada na quinta-feira (22) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, assinada pelo juiz Gustavo dos Santos Mottola, o candidato tem um prazo de sete dias para apresentar sua defesa, podendo indicar até seis testemunhas. A documentação faltante para o registro da candidatura deve ser enviada em até três dias úteis. O pedido de impugnação foi feito pela Coligação Maracajá Para Todos (PP/Podemos).

A advogada especialista em direito eleitoral, Gabriela Schelp, explicou como funciona a legislação eleitoral em casos como o de Brambila.”É que o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar 64 de 90, que é a lei que trata das inelegibilidades, ela cria o que a gente chama de inelegibilidade reflexa, que ela diz que são inelegíveis o cônjuge e parentes até 2º grau do chefe do poder executivo.”, disse a advogada

“Então, por exemplo, o cônjuge e parente do governador são inelegíveis em todo o estado de Santa Catarina, o parente e o cônjuge do prefeito são inelegíveis no território municipal, então é o que a gente chama de inelegibilidade reflexa, e aí por isso eles não conseguem se candidatar, não conseguem participar das eleições, porque eles são inelegíveis, exceto se, exceto se, esse prefeito tivesse renunciado ao cargo no mínimo seis meses antes, e aí. Então esses parentes não seriam inelegíveis, mas caso isso não tenha acontecido, sim, eles são inelegíveis”, explica Schelp.

A advogada explicou o que a coligação pode fazer com o indeferimento. “Uma outra questão é que a chapa majoritária e a proporcional não se confundem, então é totalmente plausível concorrer só com o prefeito e sem vereadores ou só com vereadores sem prefeito, porque como a gente não tem mais coligação na proporcional, essas chapas não se misturam, então podem sim concorrer só com vereadores, mas se quiserem promover a substituição desse candidato, também pode ocorrer a substituição num prazo de até 10 dias do indeferimento da candidatura ou da renúncia”, disse Gabriela.

 

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