A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou, em votação única nesta terça-feira (2), o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a firmar contratos de cessão onerosa de direito à denominação — os chamados naming rights — para eventos e equipamentos públicos. A medida busca ampliar receitas, atrair investimentos privados e permitir que empresas associem suas marcas a espaços e iniciativas municipais.
Pelo texto, o Executivo poderá celebrar contratos com empresas para nomear estruturas e eventos ligados à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer, meio ambiente, mobilidade urbana e desenvolvimento econômico. Entre os exemplos citados estão o Mercado Público, a Passarela do Samba, o Carnaval, o Réveillon, a Feira de Cascais, a Fenaostra e até praias da cidade.
Como funcionará a concessão dos naming rights
A contratação deverá seguir processo licitatório, com regras definidas em edital e obedecendo à legislação municipal, estadual e federal. Empresas poderão concorrer individualmente ou em consórcio, e os contratos terão prazo determinado conforme cada edital.
O projeto estabelece ainda que as empresas vencedoras deverão oferecer contrapartidas ao município, com investimentos anuais nos projetos associados ao equipamento ou evento que receber a nova denominação. Também poderá haver descontos no valor pago pela cessionária caso sejam realizadas melhorias, atividades de interesse coletivo ou ações em benefício dos usuários dos espaços públicos.
O líder do governo na Câmara, vereador Diácono Ricardo (PSD), reconheceu a polêmica em torno da proposta, mas destacou os benefícios financeiros e estruturais. Segundo ele, a medida permite que empresas colaborem com a manutenção de equipamentos públicos sem alterar suas características arquitetônicas.
Emendas aprovadas
O projeto recebeu cinco emendas apresentadas pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
- Emenda aditiva: determina que a celebração dos contratos deve ser precedida de análise dos órgãos responsáveis pela gestão dos equipamentos públicos envolvidos.
- Emenda aditiva: inclui a possibilidade de adoção de ruas, avenidas e praças por empresas.
- Emenda aditiva: ajusta dispositivos para garantir maior precisão jurídica e alinhamento com a legislação nacional.
- Emenda modificativa: altera a redação do Artigo 1º para esclarecer que a autorização se restringe a equipamentos e eventos que atuem nas áreas previstas no projeto, observando requisitos legais e o princípio da moralidade administrativa.
- Emenda supressiva: remove trechos considerados redundantes ou que poderiam gerar interpretações conflitantes.
Após aprovação em plenário, o projeto segue para Redação Final e, posteriormente, para sanção do Executivo municipal.
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