Gilmar Mendes dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais

Ministro do STF cobra esclarecimentos do governo estadual e da Alesc sobre lei que veta ações afirmativas em universidades com verba pública

Redação

Publicado em: 27 de janeiro de 2026

3 min.
Gilmar Mendes dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais - Foto: Andressa Anholete/STF

Gilmar Mendes dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais - Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) prestem esclarecimentos sobre a nova lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais para ingresso em universidades e instituições de ensino que recebem recursos públicos.

Relator das ações que questionam a norma, Gilmar Mendes justificou a urgência diante da existência de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela legislação, embora não tenha citado editais específicos.

A medida envolve a Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde então, a norma passou a ser alvo de contestações judiciais.

No STF, a constitucionalidade da lei é questionada por partidos como PSOL e PT, além da OAB, UNE, Coalizão Negra por Direitos e Educafro. As entidades argumentam que o Supremo já reconheceu a legalidade das políticas de ação afirmativa e o dever do Estado de combater o racismo estrutural.

A legislação catarinense proíbe qualquer tipo de cota racial ou ação afirmativa para estudantes e também para funcionários, incluindo professores, em instituições estaduais ou que recebam verbas do governo. A norma admite exceções apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual.

Entre as punições previstas estão multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos. A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) é uma das instituições diretamente afetadas. A lei não se aplica a universidades federais, como a UFSC.

O caso segue em análise no Supremo Tribunal Federal.


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