Gilmar Mendes limita pedidos de impeachment contra ministros do STF

A decisão suspende trecho da Lei 1.079/1950, que permitia que qualquer cidadão brasileiro solicitasse o afastamento de ministros.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 3 de dezembro de 2025

4 min.
Gilmar Mendes limita pedidos de impeachment contra ministros do STF. Foto: Divulgação

Gilmar Mendes limita pedidos de impeachment contra ministros do STF. Foto: Divulgação

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que restringe a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte, determinando que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá formalizar esse tipo de denúncia. A decisão suspende trecho da Lei 1.079/1950, que permitia que qualquer cidadão brasileiro solicitasse o afastamento de ministros.

O tema será analisado pelo plenário do STF em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.

O que muda com a decisão

A liminar determina três alterações significativas no procedimento:

  1. Somente a PGR poderá pedir impeachment de ministros do STF, excluindo a possibilidade de iniciativa popular.
  2. O Senado Federal passa a exigir quórum qualificado de dois terços para admitir a abertura do processo, e não mais maioria simples.
  3. Decisões judiciais não poderão ser usadas como fundamento para denúncia, ou seja, o mérito de julgamentos não será motivo válido para caracterizar crime de responsabilidade.

Argumentos apresentados por Gilmar Mendes

Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que o uso político ou abusivo de pedidos de impeachment pode se transformar em instrumento de intimidação ao Poder Judiciário, comprometendo a independência e a imparcialidade dos magistrados.

Segundo o decano, a prática abre espaço para “pressões momentâneas” e pode levar ministros a adotar posturas alinhadas a interesses políticos, e não ao ordenamento jurídico. Ele destacou ainda que a exigência atual de maioria simples no Senado para admitir o processo é “esdrúxula” e incompatível com a Constituição, citando que, em uma sessão com 41 senadores, o silêncio de 30 poderia resultar na aceitação de uma denúncia com apenas 11 votos.

Próximos passos

Com a liminar em vigor, as regras já passam a valer imediatamente, mas o desfecho dependerá do julgamento do plenário. Caso a maioria dos ministros confirme a decisão, o novo entendimento se tornará definitivo e passará a nortear todos os pedidos de impeachment envolvendo integrantes da Corte.


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