Gilmar Mendes restringe pagamento de “penduricalhos” no Judiciário

A expressão “penduricalho” é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios acrescidos ao salário de servidores públicos

Eduardo Fogaça

Publicado em: 24 de fevereiro de 2026

6 min.
Gilmar Mendes restringe pagamento de “penduricalhos” no Judiciário. Foto: Gustavo Moreno/STF

Gilmar Mendes restringe pagamento de “penduricalhos” no Judiciário. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório — conhecidas como “penduricalhos” — só poderão ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão foi tomada por meio de liminar e estabelece prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos que não tenham respaldo em legislação federal específica.

O que são os “penduricalhos”

A expressão “penduricalho” é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios acrescidos ao salário de servidores públicos. Essas quantias têm como finalidade compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Entre os exemplos mais comuns estão auxílios, adicionais e indenizações que elevam a remuneração mensal além do subsídio base.

O que determina a decisão do STF

Na liminar, Gilmar Mendes definiu que:

  • Verbas indenizatórias só podem ser pagas se houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso;
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar o que já estiver previsto em lei;
  • A regulamentação deve indicar base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.

Além disso, o ministro fixou prazos para adequação:

  • 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos fundamentados em leis estaduais;
  • 45 dias para suspender verbas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Segundo o ministro, o descumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização administrativa e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

Argumento de isonomia e caráter nacional

Na decisão, Mendes apontou o que classificou como “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos. Ele lembrou que a Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público.

Assim, quando há reajuste no salário dos ministros da Corte, o aumento impacta automaticamente a remuneração dos juízes em todo o país. Para o relator, essa regra busca garantir a independência do Judiciário, evitando que salários da magistratura fiquem sujeitos a decisões políticas estaduais.

Nesse contexto, o ministro sustentou que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa ou por meio de leis estaduais, novas verbas indenizatórias.

Mendes também destacou a dificuldade de fiscalização desses pagamentos, o que, segundo ele, reforça a necessidade de uma regra uniforme em todo o território nacional.

Decisão segue linha de Flávio Dino

A determinação de Gilmar Mendes está alinhada a medidas adotadas recentemente pelo ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos considerados ilegais, ou seja, sem fundamento legal específico.

Na quinta-feira (19), o ministro também proibiu a publicação de novos atos ou leis que tentassem garantir a manutenção dessas verbas sem respaldo jurídico adequado.

A decisão do STF pode ter impacto direto nas estruturas administrativas dos tribunais e Ministérios Públicos estaduais, que terão de revisar benefícios atualmente pagos.


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