O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas esportivas. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser implementada pelos operadores em até 30 dias.
Segundo levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, apenas no mês de agosto daquele ano os beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em apostas online por meio do Pix. O novo sistema busca evitar que recursos destinados à assistência social sejam utilizados em jogos de azar.
Como funcionará a restrição
De acordo com a instrução normativa, os operadores de apostas deverão:
- Consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), usando o CPF, no momento do cadastro e no primeiro login diário.
- Repetir a checagem de todos os usuários a cada 15 dias.
- Negar o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e do BPC.
- Encerrar contas identificadas em até três dias, após notificação ao usuário.
Caso existam valores na conta, o apostador será informado e terá dois dias para sacar. Se não o fizer, a devolução será feita na conta bancária cadastrada. Valores não resgatados em até 180 dias serão transferidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Quem mais está proibido de apostar
Além dos beneficiários de programas sociais, o cadastro ou uso de sites de apostas será vetado para:
- Menores de 18 anos;
- Donos, diretores, funcionários e pessoas com influência nos operadores de apostas;
- Agentes públicos ligados à fiscalização do setor;
- Pessoas com acesso a sistemas informatizados de loterias;
- Atletas, técnicos, árbitros, dirigentes e organizadores de competições;
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos), com laudo médico;
- Cidadãos impedidos por decisão judicial ou administrativa.
A proibição vale enquanto o CPF estiver registrado como beneficiário ou enquadrado nas demais restrições. A liberação ocorrerá apenas após a exclusão do nome da base de impedidos do Sigap.
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