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Itajaí define regras para bicicletas elétricas

Política
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Foto: Jader Liberal/Secom/Prefeitura de Itajaí

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Itajaí define regras para bicicletas elétricas

Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou um projeto de lei que estabelece normas para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou um projeto de lei que estabelece normas para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual nas vias públicas da cidade. A proposta foi enviada pelo Executivo e agora aguarda sanção do prefeito Robison Coelho para entrar em vigor após um período de 60 dias com ações educativas.

O Projeto de Lei nº 109/2025 foi baseado na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A medida surgiu após audiências públicas e visa organizar o uso desses meios de transporte em ruas, ciclovias e áreas compartilhadas, com foco em segurança e fluidez do tráfego urbano.

As regras preveem que bicicletas e patinetes elétricos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima de 20 km/h, ou até 32 km/h para modelos com motor auxiliar. Em locais sem estrutura adequada, será permitido trafegar pelo acostamento ou lado direito da via, desde que em conformidade com o sentido do tráfego.

É obrigatório o uso de capacete (exceto para patinetes em ciclovias), e está proibido circular em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas exclusivas de pedestres. O estacionamento desses veículos será vetado em calçadas estreitas e ciclovias. A fiscalização ficará sob responsabilidade da CODETRAN e da Guarda Municipal.

Infrações podem gerar multa de R$ 241,30, valor que dobra em caso de reincidência. O veículo poderá ser removido e, se não for reclamado em até 90 dias, será leiloado. Ciclomotores de até 50 km/h terão as mesmas exigências das motocicletas, como registro, placa e habilitação nas categorias ACC ou A, sendo proibidos em ciclovias e calçadas. Pessoas com mobilidade reduzida poderão circular em áreas de pedestres, respeitando o limite de 6 km/h.

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