Janela partidária começa e permite troca de partido sem perda de mandato

Em anos eleitorais, a janela é aberta sete meses antes do pleito, que em 2026 terá o primeiro turno marcado para 4 de outubro

Eduardo Fogaça

Publicado em: 5 de março de 2026

4 min.
Janela partidária começa e permite troca de partido sem perda de mandato. Foto: Divulgação

Janela partidária começa e permite troca de partido sem perda de mandato. Foto: Divulgação

A partir desta quinta-feira (5), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido político sem perder o mandato. O período faz parte da chamada janela partidária, que ficará aberta por 30 dias e se encerra em 3 de abril.

O mecanismo está previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e permite a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais. Em anos eleitorais, a janela é aberta sete meses antes do pleito, que em 2026 terá o primeiro turno marcado para 4 de outubro.

Quem pode trocar de partido

Neste ano, a regra beneficia apenas parlamentares eleitos pelo sistema proporcional, como:

  • Deputados federais
  • Deputados estaduais
  • Deputados distritais

Esses cargos são considerados proporcionais porque o mandato é atribuído ao partido ou federação pela qual o candidato foi eleito, e não exclusivamente ao parlamentar.

Por esse motivo, fora do período da janela partidária, a troca de legenda pode resultar na perda do mandato.

Já os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, porque ainda não estão no fim do mandato.

Cargos majoritários têm regra diferente

Para cargos eleitos pelo sistema majoritário, como presidente da República, governadores e senadores, a troca de partido não exige justificativa formal.

Nesses casos, a legislação não prevê punição automática pela mudança de legenda durante o mandato.

Quando a troca é permitida fora da janela

Além do período da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras situações que permitem a troca de partido sem perda de mandato:

  • Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
  • Grave discriminação política pessoal
  • Anuência do partido, conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021

Origem da janela partidária

A janela partidária foi incluída na legislação eleitoral durante a reforma política de 2015, por meio da Lei nº 13.165. Posteriormente, o mecanismo também foi incorporado à Constituição pela Emenda Constitucional nº 91, de 2016.

A medida surgiu após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidaram o princípio da fidelidade partidária nas eleições proporcionais. Segundo esse entendimento, o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito.


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