Política
Justiça mantém candidatura de Michell Peninha após rejeição de impugnação
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28)
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A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28)
Por
Vitor Wolff
Nesta quarta-feira (28), a Justiça Eleitoral de Imbituba rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Michell Peninha, da coligação “Imbituba Levada a Sério” (PL-PSD). A ação, apresentada pela coligação “União para Renovar” (PSB-PT-PCdoB-PSol-União Brasil-Avante), foi julgada improcedente pelo Juiz Eleitoral Felipe Agrizzi Ferraço, que declarou Michell elegível para concorrer às eleições de 6 de outubro, permitindo que a chapa Michell Peninha e Madalena da Saúde siga na disputa.
A coligação “União para Renovar” argumentou que Michell Nunes deveria ser considerado inelegível devido à rejeição de uma prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A conta rejeitada, no valor de R$ 43.750, referia-se a um recurso repassado em 2013 ao Atlético Clube de Imbituba, quando Michell era presidente da entidade. A alegação era que, como gestor de verba pública, Michell estaria impedido de se candidatar.
Apesar da rejeição da conta pelo TCE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não considerou isso um impedimento para a candidatura de Michell, uma vez que a lista do TCE serve apenas como uma referência para o TRE. Na época do repasse, Peninha não ocupava cargo público. A decisão favorável ao candidato foi acompanhada pelo Ministério Público, e a defesa, representada pelos advogados Pedro Monteiro, Augusto Wanderlinde e Diego Bernardi, emitiu uma nota à imprensa após a decisão.