Siga nas redes
SCTODODIA

SCTODODIA

Justiça de SC inocenta ex-prefeito de Navegantes

Política
Ce6a852d49f19e209c14dc7dab14d7c0
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Política

Justiça de SC inocenta ex-prefeito de Navegantes

TJSC considerou improcedente acusação de nepotismo contra Roberto Carlos pela nomeação do irmão em 2013

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria de votos, reformar a sentença que condenava o ex-prefeito de Navegantes, Roberto Carlos de Souza, por improbidade administrativa. A ação do Ministério Público de SC apontava suposto nepotismo na nomeação de seu irmão, Jonas de Souza, para o cargo de secretário municipal de Obras no início do segundo mandato, em 2013.

Na decisão publicada nesta quinta-feira (10), o desembargador Sandro José Neis avaliou que não ficou caracterizado dolo específico — exigência da nova Lei de Improbidade Administrativa — e destacou que o cargo em questão tem natureza política. O magistrado também levou em conta que, à época dos fatos, ainda não havia jurisprudência consolidada sobre a exigência de qualificação técnica para cargos políticos ocupados por parentes de agentes públicos.

A defesa de Roberto Carlos, composta pelos advogados Marlon Charles Bertol, Beatriz Ferreira Ramsdorf Souza e Leandro Henrique Martendal, sustentou que a nomeação seguiu critérios legais e não demonstrava má-fé por parte do ex-prefeito.

Com a decisão do TJSC, ficam anuladas todas as sanções anteriormente aplicadas ao ex-gestor. O processo reforça a importância de interpretar os atos administrativos à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.

QUER SUGERIR UMA NOTICIA
Continue lendo
Topo