A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou, em decisão de primeira instância, a cassação dos mandatos de vereadores eleitos pelos partidos Progressistas (PP) e Democrático Trabalhista (PDT) no município de Orleans, no Sul do Estado. A sentença foi proferida pela 23ª Zona Eleitoral, com sede no município, após o reconhecimento de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada no julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e já foi comunicada às partes envolvidas. Tanto o PP quanto o PDT informaram que irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o que mantém o processo em análise até o julgamento em segunda instância.
Vereadores atingidos pela decisão
Pelo Progressistas, tiveram os mandatos cassados nove parlamentares eleitos:
- Alessandra Nogueira Nory
- Alexandre Durante Bussolo
- Graziela Claudino
- Leandro Michel Mattei
- Osvaldo Cruzetta
- Paulo Roberto Marcolino
- Renato Debiasi
- Saimon Diego Claudino
- Santos Menegasso Neto
Pelo PDT, a decisão atingiu o vereador Ronaldo Mazon. A determinação também se estende aos suplentes das chapas dos dois partidos.
Fraude na cota de gênero
De acordo com a sentença, ficou comprovado que algumas candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem a realização de atos efetivos de campanha. A prática é considerada fraude à cota de gênero, mecanismo criado para ampliar a participação feminina na política.
Diante das irregularidades, a Justiça Eleitoral determinou não apenas a cassação dos mandatos, mas também a anulação dos votos nominais e de legenda obtidos pelo PP e pelo PDT no município.
Novos desdobramentos políticos
Com a anulação dos votos, será realizada uma nova totalização e redistribuição das vagas da Câmara Municipal de Orleans, o que pode alterar significativamente a composição do Legislativo local.
Além disso, quatro candidatas envolvidas no caso foram declaradas inelegíveis pelo período de oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral.
O julgamento ainda não é definitivo e será reavaliado pelo TRE-SC após a análise dos recursos apresentados pelas siglas. Até lá, o cenário político no município segue indefinido.
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