Lula publica decreto do indulto natalino de 2025

O objetivo é reduzir penas ou extinguir condenações em situações previamente definidas, respeitando limites legais e critérios humanitários.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 23 de dezembro de 2025

5 min.
Lula publica decreto do indulto natalino de 2025. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Lula publica decreto do indulto natalino de 2025. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos. A medida foi oficializada na madrugada desta terça no Diário Oficial da União (DOU).

O indulto de Natal é um benefício tradicional concedido pelo presidente da República por meio de decreto presidencial, geralmente publicado no fim do ano, às vésperas das festividades natalinas. O objetivo é reduzir penas ou extinguir condenações em situações previamente definidas, respeitando limites legais e critérios humanitários.

Quem não pode receber o indulto

O decreto estabelece uma série de restrições e não se aplica a condenados por crimes considerados graves ou de alto impacto social. Ficam excluídos do benefício presos por:

  • Crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
  • Crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções;
  • Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;
  • Pessoas que cumprem pena em presídios de segurança máxima;
  • Crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — neste caso, o indulto só é possível se a pena for inferior a quatro anos.

Também estão fora do alcance do decreto condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito.

Quem pode ser beneficiado

O indulto natalino de 2025 leva em consideração o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. De acordo com o texto:

  • Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de:
    • 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes;
    • 1/3 da pena, para reincidentes.
  • Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após:
    • 1/3 da pena cumprida para não reincidentes;
    • Metade da pena para reincidentes.

A data de corte para o cumprimento mínimo da pena é 25 de dezembro de 2025.

Critérios humanitários

O decreto também prevê a concessão do indulto a pessoas em condições de saúde consideradas graves. Podem ser beneficiados presos com:

  • Paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime;
  • HIV em estágio terminal;
  • Doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, classificado como grau 3.

O texto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.

A aplicação do indulto depende de análise individual dos casos pela Justiça, que deve verificar o cumprimento de todos os requisitos previstos no decreto presidencial.


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