Política
Mandato de deputada federal bolsonarista é cassado
Decisão do TRE-SP determina inelegibilidade por 8 anos
Em sessão realizada nesta quinta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Carla Zambelli (PL) e cassou seu diploma de deputada federal, por maioria de votos (5×2).
A decisão, que também a tornou inelegível por 8 anos a partir do pleito de 2022, reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
O julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pelacassação do diploma e pela inelegibilidadeda deputada. No mesmo dia, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva acompanharam o relator, bem como o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que também vota nas ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo (artigo 24, II, doRegimento Interno do TRE-SP). No entanto, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.
Iniciando a divergência, a juíza Maria Claudia Bedotti entendeu não caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social e votou pela improcedência da ação. Segundo ela, no que toca ao abuso de poder, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada e mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.Já em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, a magistrada se baseou no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido de que “é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”. O juiz Régis de Castilho acompanhou a decisão, enquanto o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.
Segundo o voto vencedor, proferido pelo desembargador Encinas Manfré, relator do processo, a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro, a exemplo da falsa notícia demanipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior do estado, durante a cerimônia de carga e lacração do pleito de 2022.
Para o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”. “Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, daLei Complementar nº 64/1990”, argumentou.
A decisão da Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela procedência da Aije.
Cabe recurso ao TSE.