O Ministério Público Militar (MPM) protocolou nesta terça-feira (3) no Superior Tribunal Militar (STM) pedidos para que sejam declaradas a perda dos postos e das patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e de quatro oficiais-generais das Forças Armadas. Caso as representações sejam acolhidas pela Corte, os militares poderão ser expulsos definitivamente das instituições às quais pertencem.
A medida atinge Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. As ações são um desdobramento direto da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que apurou a chamada trama golpista após as eleições de 2022.
Entenda o que está em julgamento no STM
No STM, o julgamento não reavalia o mérito das condenações aplicadas pelo STF. A análise se concentra exclusivamente na avaliação das condições éticas e morais dos oficiais para permanecerem nos quadros das Forças Armadas.
Segundo o regimento da Corte, esse tipo de processo costuma levar, em média, seis meses até o julgamento final. Trata-se da primeira vez na história que o STM analisa um caso envolvendo crimes contra a democracia.
A Constituição Federal prevê a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato quando o militar é condenado, com decisão transitada em julgado, a pena superior a dois anos de prisão. Nesses casos, a sanção é a perda do posto e da patente.
Condenações impostas pelo STF
O Supremo Tribunal Federal entendeu que Jair Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas eleições presidenciais de 2022. O ex-presidente e seus aliados foram condenados a penas que variam de 19 anos a 27 anos e três meses de prisão.
Entre os crimes reconhecidos pelo STF estão golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Relatores definidos por sorteio
Cada uma das representações foi distribuída por sorteio a um relator diferente, o que pode influenciar o andamento e o desfecho das ações. Apesar disso, a tendência é que os processos sejam julgados de forma conjunta.
Confira os relatores e revisores definidos:
- Jair Bolsonaro
Relator: ministro brigadeiro do ar Carlos Vuyk de Aquino
Revisora: ministra Verônica Abdalla - Almir Garnier
Relatora: ministra Verônica Abdalla
Revisor: ministro general de Exército Guido Amin Naves - Paulo Sérgio Nogueira
Relator: ministro José Barroso Filho
Revisor: ministro general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa - Augusto Heleno
Relator: ministro almirante Celso Luiz Nazareth
Revisor: ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz - Braga Netto
Relator: ministro general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa
Revisor: ministro Artur Vidigal de Oliveira
Impactos na remuneração e no cumprimento da pena
Caso o STM acolha o pedido do MPM, os militares deixam de receber salário. No entanto, a legislação prevê o pagamento de pensão aos dependentes legais, como cônjuges, companheiras ou filhas. Esse mecanismo é conhecido como “morte ficta”.
O resultado do julgamento também pode influenciar o local onde os condenados cumprem as penas determinadas pelo STF. Atualmente, os generais e o almirante estão presos em unidades do Exército e da Marinha.
Histórico de decisões do STM
Nos últimos oito anos, o Superior Tribunal Militar analisou 97 processos de Conselho de Justificação e de Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato. Em 84 casos, a Corte determinou a cassação de posto e patente, principalmente em situações envolvendo crimes como peculato, estelionato e corrupção.
Como funciona o rito do julgamento
Após a formalização do pedido, o relator abre prazo de dez dias para a apresentação da defesa escrita. Caso não haja manifestação, um defensor público é designado.
Na sequência, relator e revisor elaboram seus votos, sem prazo definido. Concluída essa etapa, o processo é incluído em pauta para julgamento. Após o esgotamento dos recursos, o STM comunica a decisão ao comandante da Força correspondente, tornando obrigatória a cassação do posto e da patente em caso de condenação.
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