Moraes determina posse do suplente de Carla Zambelli em até 48 horas

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) e aprofunda o impasse institucional entre o Judiciário e o Legislativo.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 12 de dezembro de 2025

6 min.
Moraes determina posse do suplente de Carla Zambelli em até 48 horas. Foto: Divulgação/Câmara de Deputados

Moraes determina posse do suplente de Carla Zambelli em até 48 horas. Foto: Divulgação/Câmara de Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Câmara dos Deputados dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) e aprofunda o impasse institucional entre o Judiciário e o Legislativo.

A medida coloca o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em uma situação delicada. De um lado, há a determinação direta do STF; do outro, uma decisão recente do plenário da Casa que havia mantido o mandato da parlamentar, por não alcançar maioria absoluta favorável à cassação.

Entenda o impasse na Câmara

A perda de mandato de Carla Zambelli já havia sido definida pela Primeira Turma do STF e comunicada oficialmente à Câmara dos Deputados em junho. Diante da pressão de parlamentares da oposição, Hugo Motta optou por encaminhar o caso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Na última quarta-feira (10), a CCJ aprovou o parecer favorável à perda do mandato. No entanto, ao chegar ao plenário, a cassação acabou sendo rejeitada. O placar foi de 227 votos a favor e 170 contrários, número insuficiente para atingir a maioria absoluta exigida para esse tipo de decisão.

Apesar da comemoração da oposição, parlamentares governistas avaliavam que a decisão do plenário não encerraria o caso. Poucas horas após a votação, o ministro Alexandre de Moraes proferiu nova decisão, desta vez determinando a execução imediata da perda do mandato.

Permanência já era considerada inviável

Mesmo sem a nova intervenção do STF, a permanência de Carla Zambelli no cargo era considerada insustentável nos bastidores do Congresso. Presa na Itália e com risco de extradição para o Brasil, a deputada vinha acumulando faltas às sessões legislativas.

A Constituição Federal prevê a perda do mandato para parlamentares que ultrapassem o limite de ausências sem justificativa, o que reforçava a avaliação de que a saída de Zambelli da Câmara era apenas uma questão de tempo.

Suplente deve assumir a vaga

Com a perda do mandato, quem deve assumir a cadeira é o suplente Adilson Barroso (PL-SP). Embora não tenha sido eleito em 2022, ele é o primeiro suplente do Partido Liberal em São Paulo, após obter mais de 62 mil votos no último pleito.

A decisão do STF estabelece que a posse do suplente ocorra em até 48 horas, cabendo agora à Mesa Diretora da Câmara cumprir a determinação judicial.

Precedente citado por aliados

Aliados de Carla Zambelli sustentam que cabe exclusivamente ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato de um parlamentar, conforme interpretação da Constituição. No entanto, há precedentes contrários a esse entendimento.

Em 2018, após decisão do STF, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato do então deputado Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro, sem submeter o caso ao plenário. O episódio é citado por juristas como base para a atuação direta da Mesa em situações semelhantes.

Condenações e prisão no exterior

Carla Zambelli foi condenada, junto com o hacker Walter Delgatti Neto, a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outra ação, a deputada também foi condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Nas duas condenações, a Primeira Turma do STF determinou expressamente a perda do mandato parlamentar. Após a primeira sentença, Zambelli deixou o país e se refugiou na Itália, onde acabou presa em julho deste ano, após cooperação entre autoridades brasileiras e italianas.

O caso segue gerando repercussão política e jurídica, com potencial de aprofundar o debate sobre os limites entre as decisões do Judiciário e a autonomia do Legislativo.


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