O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para revogar a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao político.
Na decisão, Moraes destacou o “fundado receio de fuga do réu” e o “reiterado descumprimento das cautelares” como motivos para manter a medida, justificando que ela é necessária “para a garantia da ordem pública e a integral aplicação da lei penal”.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar preventiva no âmbito do inquérito que o investiga por obstrução de Justiça e ameaça ao Estado Democrático de Direito. O ex-presidente é suspeito de ter ajudado seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a tentar convencer o governo dos Estados Unidos a impor sanções contra autoridades brasileiras.
Entre as consequências dessa atuação, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, teve o visto norte-americano revogado. Para o chefe do Ministério Público Federal, as declarações de Jair e Eduardo Bolsonaro configuram tentativa de intimidação e pressão sobre o Judiciário brasileiro.
Além da prisão domiciliar, Moraes impôs restrições adicionais: o ex-presidente está proibido de receber visitas não autorizadas pelo Supremo — com exceção de seus advogados — e não pode usar telefone celular ou redes sociais. Também está vetado o contato com embaixadores ou representantes diplomáticos estrangeiros.
Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. A pena, contudo, ainda não começou a ser cumprida, pois há recursos pendentes de julgamento. Os ministros ainda vão definir o regime inicial de cumprimento da sentença.
A defesa do ex-presidente, representada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, argumentou que a PGR apresentou denúncia no inquérito sobre obstrução de Justiça sem incluir Bolsonaro como acusado, o que, segundo eles, retiraria o fundamento das medidas cautelares. O Supremo, no entanto, entendeu que o risco de fuga e o histórico de descumprimento justificam a manutenção da prisão domiciliar.
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