O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) a suspensão de parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento de dissídio coletivo. A medida atende a um pedido da própria estatal, que alegou impacto financeiro elevado e possível violação a precedentes do Supremo.
Quais benefícios foram suspensos
Com a decisão, ficam suspensas as cláusulas que previam:
- Pagamento de um “ticket extra” de vale-alimentação, conhecido como vale-peru;
- Manutenção do plano de saúde dos empregados;
- Adicional de 200% para trabalho em dias de repouso semanal e feriados;
- Gratificação de férias equivalente a 70% da remuneração.
Segundo os Correios, apenas o vale-peru representaria um custo superior a R$ 213 milhões. O plano de saúde teria impacto anual estimado em R$ 1,45 bilhão, além da necessidade de provisionar cerca de R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego.
Já o adicional por trabalho em dias de repouso e feriados geraria um impacto anual de aproximadamente R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria cerca de R$ 273 milhões.
Fundamentação da decisão
Na decisão, Alexandre de Moraes avaliou que o TST extrapolou os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho ao impor cláusulas que criam obrigações financeiras sem respaldo legal e em desacordo com decisões anteriores do STF.
O ministro também apontou possível afronta a precedentes do Supremo que vedam a chamada “ultratividade” de normas coletivas, mecanismo que prorroga automaticamente cláusulas de acordos ou convenções coletivas já vencidos.
Para Moraes, ficou demonstrado o risco de dano diante da situação financeira considerada delicada da empresa, além da plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pelos Correios.
Entenda o dissídio coletivo
O dissídio coletivo é uma ação judicial utilizada para resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores quando não há acordo em negociações coletivas. Nesse tipo de processo, o tribunal pode fixar condições de trabalho que passam a valer para toda a categoria.
No caso dos Correios, o TST julgou o dissídio em dezembro, após mais de cinco meses de negociações sem sucesso entre a empresa e os sindicatos. Dias antes do julgamento, os trabalhadores haviam rejeitado uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela estatal.
O que decidiu o TST
Na decisão, o TST determinou o fim da greve e o retorno imediato dos trabalhadores, além de manter a maior parte das cláusulas do acordo coletivo. A sentença normativa prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, índice que também será aplicado a benefícios como vale-alimentação, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.
O acordo é válido até 31 de julho de 2026. A decisão do TST também havia assegurado os benefícios agora suspensos pelo STF e incluiu cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário.
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