O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendes, destacou nesta sexta-feira (6) a atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmaram a responsabilidade da União pelo custeio de medicamentos de alto valor. O tema foi abordado durante entrevista ao jornalista Ronaldo Sant’Anna, no programa Hora da Cidade, da Rádio Cidade Tubarão 103.7 FM.
Segundo Mendes, as decisões representam uma vitória jurídica e financeira para Santa Catarina, pois impedem que o Estado continue arcando com despesas que, pela Constituição, são de responsabilidade do governo federal.
“É uma vitória importante. A Procuradoria-Geral de Santa Catarina foi pioneira quando levou um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Conseguimos uma vitória enorme em termos financeiros e jurídicos quando o STF firmou a tese da repercussão geral no Tema 1234”, afirmou.
Decisões do STF reforçam tese defendida pela PGE
Nos últimos dias, ministros do Supremo — Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques — acolheram argumentos apresentados pela PGE/SC em reclamações constitucionais e reverteram decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Até então, o tribunal vinha determinando que o Estado de Santa Catarina comprasse medicamentos de alto custo para pacientes e posteriormente buscasse ressarcimento junto à União.
Para a PGE, esse modelo comprometia o orçamento estadual.
“Os medicamentos de alta complexidade são de responsabilidade da União segundo a Constituição, mas quem vinha arcando com esse custo eram estados e municípios”, explicou o procurador-geral durante a entrevista.
Tema 1234: base da decisão no Supremo
A base jurídica das decisões é o Tema 1234 de Repercussão Geral, estabelecido pelo STF a partir de um recurso extraordinário apresentado pelo próprio Estado de Santa Catarina.
O entendimento fixado pela Corte determina que:
- Medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa;
- Com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos;
devem ser financiados integralmente pela União.
Aos estados cabe apenas apoio logístico na entrega dos medicamentos, quando necessário.
Medicamentos de alto custo envolvidos
Os casos analisados pelo STF envolvem tratamentos oncológicos de alto valor, entre eles:
- Trastuzumabe Deruxtecana, utilizado no tratamento de câncer de mama;
- Pembrolizumabe, indicado para linfoma;
- Zanubrutinibe, usado em terapias contra leucemia.
Em um dos processos analisados pelo ministro Flávio Dino, o valor ultrapassava R$ 720 mil. Em outro caso relatado pelo ministro Nunes Marques, o custo anual do tratamento superava R$ 550 mil.
Ressarcimento demorava anos
Durante a entrevista, Marcelo Mendes explicou que o modelo anterior gerava grande impacto financeiro para o Estado, que precisava pagar imediatamente pelos tratamentos.
“O Estado tinha que arcar com o custo, operacionalizar toda a compra e depois buscar o ressarcimento junto à União. Só que esse reembolso nunca vinha”, afirmou.
Segundo ele, o Ministério da Saúde chegou a publicar portaria indicando que alguns pagamentos só seriam feitos a partir de 2027.
Cooperação para garantir atendimento aos pacientes
Apesar da disputa jurídica, o procurador destacou que Santa Catarina continuará atuando para garantir que pacientes não sejam prejudicados.
Recentemente, o secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi, firmou um termo de cooperação com a União. O acordo prevê que o Estado pode realizar a compra e a operacionalização da entrega dos medicamentos, desde que o governo federal faça o ressarcimento imediato.
“O Estado não vai se negar a fazer a operacionalização. O que não queremos é ter esse prejuízo imediato”, afirmou Mendes.
Segundo ele, as decisões do Supremo reforçam o pacto federativo e garantem que os recursos estaduais sejam aplicados nas políticas que são de responsabilidade direta do governo catarinense.
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