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Projeto quer regular apps de aluguel em Florianópolis

Política
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Foto: Reprodução/Câmara de Vereadores de Florianópolis

Política

Projeto quer regular apps de aluguel em Florianópolis

A vereadora Carla Ayres (PT), protocolou um projeto de lei com o objetivo de regulamentar o funcionamento de aplicativos de aluguel de curta duração

A vereadora Carla Ayres (PT), protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Florianópolis com o objetivo de regulamentar o funcionamento de aplicativos de aluguel de curta duração, como Airbnb, Booking.com e QuintoAndar. Segundo a parlamentar, o crescimento expressivo desse tipo de locação tem contribuído para o aumento do número de imóveis desocupados voltados exclusivamente a turistas, o que impacta diretamente no encarecimento dos aluguéis de longa permanência. Dados da plataforma Airbnb mostram que há mais de mil imóveis disponíveis apenas na capital catarinense.

Em 2024, o preço médio do metro quadrado alugado em Florianópolis chegou a R$ 54,97 por mês — um aumento de 10,39% em comparação ao ano anterior, mais que o dobro da inflação registrada no período (4,83%). Essa valorização colocou a cidade como a segunda capital com o aluguel mais caro do país. Paralelamente, o Censo Demográfico 2022, divulgado pelo IBGE, identificou mais de 26 mil imóveis desocupados (entre casas e apartamentos) na cidade, número que deve ser ainda maior atualmente devido à explosão de empreendimentos do tipo “studio”, voltados especialmente a investidores que buscam renda com locações de curto prazo.

Para Carla Ayres, a disparada nos preços dos aluguéis tem provocado a migração de famílias de baixa e média renda para cidades vizinhas da região metropolitana, agravando problemas de mobilidade urbana e pressionando os serviços públicos de municípios próximos. O projeto pretende estabelecer regras claras para equilibrar os interesses do turismo com o direito à moradia.

Confira os pontos principais da proposta:
  • Proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes, sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis ou uma autorização com reconhecimento de firma;
  • Obriga as plataformas com sede fiscal fora do município de Florianópolis, a realizarem a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS correspondente quando os referidos serviços foram realizados no município de Florianópolis;
  • Determina a manutenção, por no mínimo 90 dias, a contar do fim da hospedagem, da base de dados digital de cada hóspede com documento de identificação civil ou passaporte;
  • Cria o Cadastro Municipal de Hospedagem;
  • Considera como hospedagem de curta temporada o aluguel de imóveis residenciais para períodos de no máximo 90 dias;
  • Estabelece a obrigatoriedade de cadastro de prestador de serviço no Ministério do Turismo, de alvará de licença e declaração informando a quantidade de hóspedes permitidos no imóvel;
  • Além disso, determina que as plataformas enviem ao poder público municipal um relatório semestral com as informações sobre a quantidade de diárias, número de hóspedes, valor das diárias, entre outras.
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