A legislação de Santa Catarina ficou mais rígida para casos classificados como ofensivos à fé cristã. A Lei 19.547, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (18), altera a Lei 18.629/2023 e amplia a lista de condutas que passam a ser consideradas desrespeitosas a símbolos, práticas e elementos religiosos.
A norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello, inclui novas situações passíveis de punição, como representações, encenações ou paródias que distorçam rituais cristãos. Também entram na regra manifestações feitas próximas a templos que possam ser interpretadas como profanação ou intimidação a fiéis.
Outra mudança relevante é a vedação ao uso de imagens, parábolas, escrituras e relatos bíblicos quando empregados com intenção de zombaria, ridicularização ou alteração de seu sentido religioso.
As sanções previstas para esses casos também foram ampliadas, reforçando o caráter punitivo da legislação.
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