O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia o direito à licença-paternidade no Brasil para até 20 dias e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. O texto segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, a legislação garante cinco dias consecutivos de licença para pais após o nascimento de um filho. Com a nova proposta, o prazo será ampliado gradualmente ao longo de quatro anos até chegar a 20 dias.
A nova lei deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, caso seja sancionada.
Ampliação será gradual
O projeto estabelece um cronograma progressivo para a ampliação da licença:
- 1º ao 2º ano de vigência: 10 dias de licença
- 2º ao 3º ano: 15 dias
- A partir do 4º ano: 20 dias
No entanto, a implementação completa depende do cumprimento da meta fiscal de 2028. Caso essa meta seja atingida, a licença de 20 dias passará a valer em 2029.
Benefício vale para nascimento e adoção
A licença-paternidade será concedida ao trabalhador em casos de:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção.
Durante o período de afastamento, o trabalhador receberá remuneração integral, por meio do chamado salário-paternidade.
Na prática:
- Empregados com carteira assinada (CLT): a empresa paga o salário e depois é compensada pelo INSS.
- Autônomos, segurados individuais e MEIs: o pagamento será feito diretamente pelo INSS.
O modelo segue regras semelhantes às do salário-maternidade, que atualmente garante no mínimo quatro meses de afastamento.
Licença poderá ser dividida
Outra novidade prevista no projeto é a possibilidade de fracionar o período da licença.
O funcionamento será o seguinte:
- a primeira parte deve ter pelo menos 50% do total da licença e ocorrer logo após o nascimento ou adoção;
- o restante poderá ser utilizado em até 180 dias após o primeiro período.
Além disso, o trabalhador poderá emendar férias com a licença-paternidade, desde que comunique o empregador 30 dias antes da data prevista para o parto ou da guarda judicial.
Estabilidade no emprego
O texto também prevê estabilidade provisória no emprego para o pai.
A proteção começa a partir da comunicação ao empregador sobre a chegada do filho e se estende até um mês após o término da licença, com o objetivo de evitar demissões motivadas pelo afastamento.
Impacto fiscal previsto
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram apresentadas estimativas de impacto financeiro do projeto:
- R$ 2,2 bilhões em 2026
- R$ 3,2 bilhões em 2027
- R$ 4,3 bilhões em 2028
- R$ 5,4 bilhões a partir de 2029
Os custos serão cobertos por recursos da Seguridade Social, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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