O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A proposta, conhecida como PL da dosimetria (PL 2.162/2023), recebeu 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção da Presidência da República.
De autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e com relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após intenso debate entre os parlamentares.
Limitação da redução de penas
Um dos pontos mais controversos do projeto era a possibilidade de que a redução de penas beneficiasse condenados por outros crimes violentos, como integrantes de organizações criminosas ou envolvidos em delitos contra a administração pública.
Para evitar essa ampliação, o relator acatou uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), restringindo os efeitos da proposta exclusivamente aos envolvidos nos atos antidemocráticos. Apesar das críticas de parte do plenário, a alteração foi considerada uma emenda de redação, o que impediu o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
Segundo Esperidião Amin, o projeto busca corrigir distorções nas condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro e representa um primeiro passo para um debate futuro sobre anistia.
— Há um consenso de que a mão foi muito pesada nos julgamentos. A narrativa de que se trata de uma blindagem ampla não é verdadeira — afirmou o relator durante a votação.
O que muda com o projeto
Na prática, o texto altera critérios de dosimetria penal, reduzindo a pena final de condenados por múltiplos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive em processos já julgados ou ainda em tramitação sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023.
Entre os principais pontos do projeto estão:
- Redução de pena em crimes cometidos em multidão: réus que não tenham liderado ou financiado as ações poderão ter a pena reduzida de um terço a dois terços.
- Diferenciação de responsabilidades: o texto distingue participantes sem protagonismo de organizadores e financiadores dos atos.
- Mudanças na Lei de Execução Penal: passa a ser exigido o cumprimento de 16% da pena em regime fechado para progressão de regime, independentemente de o crime envolver violência ou grave ameaça.
- Regras para reincidentes: condenados reincidentes deverão cumprir 20% da pena antes da progressão, percentual inferior ao previsto atualmente.
Hoje, a legislação exige que réus primários cumpram 25% da pena em regime fechado, e reincidentes, 30%.
Possíveis impactos em condenações
Há divergências sobre os efeitos práticos da nova lei em condenações já definidas. De acordo com o relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro poderia ser reduzida de cerca de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado, caso o projeto seja sancionado.
Remição de pena em prisão domiciliar
Outro ponto previsto no texto é a ampliação das possibilidades de remição de pena. Com a mudança, pessoas em prisão domiciliar poderão utilizar o trabalho como forma de reduzir o tempo de cumprimento da condenação. Atualmente, apenas o estudo é aceito para esse fim nessa modalidade de prisão.
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