Senado aprova regras mais duras para quem mata policiais

Entre os principais pontos do texto está a previsão de que esses detentos sejam mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais

Eduardo Fogaça

Publicado em: 25 de fevereiro de 2026

4 min.
Senado aprova regras mais duras para quem mata policiais. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Senado aprova regras mais duras para quem mata policiais. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei 5.391/2020, que endurece as regras para presos provisórios e condenados pelo homicídio de agentes de segurança pública. Como o texto sofreu alterações, ele retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), a proposta determina que acusados de matar policiais e outros integrantes das forças de segurança sejam submetidos a um regime mais rigoroso de cumprimento de pena, incluindo o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

O que prevê o projeto aprovado no Senado

O PL 5.391/2020 estabelece medidas específicas para presos provisórios ou condenados pelo homicídio de:

  • Policiais federais, rodoviários federais e ferroviários federais;
  • Policiais civis e militares;
  • Policiais penais;
  • Bombeiros;
  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Membros da Força Nacional de Segurança Pública.

Entre os principais pontos do texto está a previsão de que esses detentos sejam mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais.

Aplicação obrigatória do Regime Disciplinar Diferenciado

O projeto também determina que esses presos sejam submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe regras mais rígidas de custódia.

O RDD prevê:

  • Celas individuais;
  • Visitas quinzenais, monitoradas e sem contato físico;
  • Correspondência fiscalizada;
  • Saída da cela limitada a duas horas por dia;
  • Realização de audiências judiciais por videoconferência.

Além dos casos de homicídio contra agentes de segurança, o RDD também deverá ser aplicado a detentos que reincidirem na prática de crimes com violência, grave ameaça ou crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro.

Prazo de permanência no RDD

Pela legislação atual, o preso pode permanecer no Regime Disciplinar Diferenciado por até dois anos. O período, no entanto, pode ser renovado pelo mesmo prazo, caso haja faltas graves ou novos crimes que justifiquem a manutenção da medida.

O texto aprovado pelo Senado ainda estabelece que o detento submetido ao RDD não poderá progredir de regime nem obter liberdade condicional enquanto estiver sob esse regime especial.

Próximos passos na tramitação

Como os senadores modificaram a proposta original, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, que deverá analisar as alterações antes de enviá-lo à sanção presidencial.

A proposta integra um conjunto de medidas que buscam reforçar a proteção aos agentes de segurança pública e endurecer o tratamento penal para crimes praticados contra essas categorias.


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