O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, que proibia a inclusão de temas relacionados a gênero e orientação sexual no currículo escolar da rede municipal de ensino. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Durante a sessão, realizada nesta quarta-feira (15), Moraes criticou duramente a medida: “Se formos analisar esse tipo de lei, nós vamos voltar ao período da Inquisição”, afirmou.
Entenda a decisão
A lei, aprovada em julho de 2015, impedia o uso do termo “gênero” — ou qualquer sinônimo — em políticas educacionais, disciplinas obrigatórias, espaços lúdicos e materiais didáticos.
Para o STF, a norma extrapolava a competência do município, já que apenas a União pode legislar sobre normas gerais de educação. Além disso, o tribunal entendeu que a proibição viola princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a proibição de discriminação.
Com a decisão, a lei de Tubarão deixa de ter validade, e nenhum município poderá impor restrições semelhantes em suas redes de ensino.
Julgamento conjunto
O caso foi analisado junto com outras ações referentes a cidades de Pernambuco — Petrolina e Garanhuns —, que também haviam aprovado leis com teor semelhante. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522 foram relatadas originalmente pelos ministros aposentados Rosa Weber e Marco Aurélio, e seus votos foram mantidos.
O julgamento, que começou no plenário virtual, foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
Divergências e ponderações
Durante as discussões, o ministro Flávio Dino destacou que o combate à discriminação deve levar em conta a idade e a maturidade das crianças, defendendo uma abordagem pedagógica adequada, sem “adultização precoce”, mas que assegure o debate sobre respeito e diversidade.
Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que cabe ao Estado garantir um ambiente plural e democrático: “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar não é assegurada”, declarou.
Reflexos em Santa Catarina
A decisão tem repercussão direta em Santa Catarina, uma vez que a lei de Tubarão vinha sendo usada como referência em discussões sobre políticas educacionais em outros municípios do estado. Com o entendimento do STF, qualquer norma semelhante passa a ser considerada inconstitucional.
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