STJ mantém prisão do prefeito de Garopaba e nega liminar em habeas corpus

Com a decisão, o chefe do Executivo municipal segue preso preventivamente enquanto o mérito do pedido ainda será analisado pela Corte.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 15 de janeiro de 2026

3 min.
STJ mantém prisão do prefeito de Garopaba e nega liminar em habeas corpus. Foto: Divulgação

STJ mantém prisão do prefeito de Garopaba e nega liminar em habeas corpus. Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (14), o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (Progressistas). Com a decisão, o chefe do Executivo municipal segue preso preventivamente enquanto o mérito do pedido ainda será analisado pela Corte.

A decisão foi proferida às 14h10 pelo ministro Herman Benjamin, que optou por manter a prisão do prefeito durante a tramitação do habeas corpus. Junior de Abreu Bento é investigado na segunda fase da operação Coleta Seletiva, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina, que apura supostos crimes de corrupção e irregularidades em contratos públicos no município.

Defesa questiona legalidade da prisão

O habeas corpus foi protocolado no último domingo (12) e distribuído ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do STJ. No pedido, a defesa contesta a legalidade da prisão preventiva decretada no curso das investigações e questiona decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A defesa do prefeito é conduzida pelo advogado Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, que sustenta que não estariam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.

Prefeito segue preso em Tubarão

Junior de Abreu Bento foi preso na quinta-feira (8) e está detido no Presídio Regional de Tubarão. Desde a prisão, o vice-prefeito Jorge Augusto Chaves assumiu interinamente a gestão da Prefeitura de Garopaba, conforme previsto na legislação vigente.

A operação Coleta Seletiva segue em andamento, e novas decisões judiciais ainda podem ocorrer à medida que o processo avança no STJ.


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