Política
TRE mantém inelegibilidade de candidatos a prefeito e vice em Gravatal
Ambos os candidatos formam uma chapa pelo mesmo partido
Por
Vitor Wolff
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve as decisões que indeferiram os registros de candidatura de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes e Edvaldo Bez de Oliveira para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Gravatal, respectivamente. Ambos os candidatos, que formam uma chapa pelo mesmo partido, tiveram suas candidaturas contestadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que defendeu o indeferimento das duas.
Rudnei Carlos do Amaral Fernandes teve sua candidatura rejeitada devido à existência de uma condenação criminal transitada em julgado. Ele foi condenado por crime contra as finanças públicas, conforme o artigo 359-C do Código Penal. Essa condenação gerou sua inelegibilidade, válida por oito anos, a partir do término da pena, ocorrido em 30 de agosto de 2023.
Edvaldo Bez de Oliveira, por sua vez, teve sua candidatura impugnada em decorrência de sua inelegibilidade, resultado da perda de cargo quando foi prefeito de Gravatal em 2019. Ele foi cassado por irregularidades no repasse do duodécimo à Câmara Municipal, repassando um valor inferior ao determinado pela lei orçamentária, infringindo o Decreto-Lei n. 201/67.
A inelegibilidade de Edvaldo está prevista na Lei Complementar n. 64/1990, que determina que prefeitos e vice-prefeitos que perdem seus cargos por violações à legislação ficam inelegíveis durante o mandato e por oito anos após o término do mesmo. Essa legislação reforça as razões pelas quais sua candidatura foi indeferida pelo TRE.
Apesar das decisões desfavoráveis, tanto Rudnei quanto Edvaldo ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília para tentar reverter as decisões.