TRE-SP proíbe Pablo Marçal de frequentar bares

Além da suspensão do processo, Marçal já havia sido declarado inelegível até 2032

Eduardo Fogaça

Publicado em: 25 de fevereiro de 2026

4 min.
TRE-SP proíbe Pablo Marçal de frequentar bares. Foto: Reprodução/Redes Sociais

TRE-SP proíbe Pablo Marçal de frequentar bares. Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) homologou um acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB). Como parte das medidas impostas, ele está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição.

A decisão foi validada pela juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na Grande São Paulo. O acordo foi firmado no âmbito de uma ação movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL).

Entenda o caso

A ação penal eleitoral teve origem nas eleições municipais de 2024, quando Marçal e Boulos disputaram a Prefeitura de São Paulo. Às vésperas do primeiro turno, Marçal divulgou nas redes sociais um laudo que apontava suposto uso de cocaína por parte de Boulos.

Perícias realizadas pela Polícia Civil de São Paulo e pela Polícia Federal concluíram que o documento era falso.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs um acordo de suspensão condicional do processo, que foi aceito pela Justiça.

Restrições impostas a Pablo Marçal

Pelo acordo homologado, Marçal deverá cumprir as seguintes condições durante dois anos:

  • Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar suas atividades;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, mantendo o endereço atualizado;
  • Proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição;
  • Pagamento de prestação pecuniária de, no mínimo, R$ 5 mil, destinada à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias.

As mesmas condições se aplicam a Tassio Renam Souza Botelho, advogado de Marçal e também réu na ação.

Já Luiz Teixeira da Silva Junior, proprietário da clínica responsável pela emissão do laudo considerado falso, recusou a proposta do Ministério Público Eleitoral. O processo contra ele seguirá tramitando, com interrogatório marcado para a próxima quinta-feira (26), às 14h.

Inelegibilidade mantida até 2032

Além da suspensão do processo, Marçal já havia sido declarado inelegível até 2032. Em dezembro de 2024, a Justiça Eleitoral paulista manteve a decisão que considerou irregular o chamado “concurso de cortes” promovido por ele durante a campanha à Prefeitura de São Paulo.

A nova decisão reforça as restrições impostas ao empresário enquanto a suspensão condicional do processo estiver em vigor.


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