Política
Veja o que pode e o que não pode fazer no dia das eleições
Confira dicas de horário e recomendações para a hora do voto
Por
Matheus Machado
O portal SCTodoDia entrou em contato com o chefe do Cartório da 33ª Zona Eleitoral, Ricardo Leonetti, que forneceu algumas dicas e falou sobre o que está liberado para o dia 6 outubro, data das eleições municipais.
e-Título
A Justiça Eleitoral recomenda que todos os eleitores façam o download do aplicativo e-Título, disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, de forma gratuita. Se o eleitor já tiver a biometria coletada junto à Justiça Eleitoral ou conveniados a ela, como por exemplo o Detran ou Instituto Geral de Perícias (IGP), basta apresentar o app no dia da votação. O recurso apresenta a foto e todos os dados do eleitor e funciona também como identificação, bastando apresentar o celular para o presidente de mesa.
Caso o eleitor seja novo no município e não conheça seu local de votação, dentro do e-título um mapa que direciona até a localização correta também é disponibilizado. Caso o eleitor não esteja no seu município de votação, ao abrir o app, é possível justificar a falta do voto com uma ferramenta do e-Título. isto porque, pelo próprio GPS do aplicativo a localização do eleitor é identificada, sugerindo a justificativa.
Horários
As sessões eleitorais ficam abertas das 8 às 17 horas do domingo (6 de outubro). No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas não procurem seus locais de votação logo na primeira hora. Isto porque, geralmente, neste horário já é possível encontrar grandes filas de pessoas idosas e que tem a prioridade. Vale destacar, que todas as pessoas que tem direito ao atendimento preferencial, como deficientes e idosos acima de 60 anos, tem o direito de passar à frente nas filas.
Propaganda
A outra recomendação é para não fazer propagandas no dia das eleições. As entregas dos populares “santinhos”, assim como outras manifestações políticas estão restritas para a data. A única propaganda permitida na legislação é a manifestação individual e silenciosa. Nestes casos, o eleitor pode comparecer na sessão eleitoral identificado com broches, adesivos, camisetas ou até mesmo bandeirinhas do seu candidato, mas se comportando de forma individual e silenciosa. Aglomerações e bandeiraços também estão proibidos. Caso o eleitor seja flagrado em um destes atos, estará caraterizado como crime de boca de urna, o que pode resultar na pena de detenção de até 1 ano.
Denúncias
Uma das formas de denúncia é através do contato com o 190 da Polícia Militar (PM), que fica à disposição da Justiça Eleitoral. Reuniões entre PM, Polícia Civil (PC) Guarda Municipal e promotorias são realizadas junto à Justiça Eleitoral para alinhar as questões se segurança.