A Receita Federal disponibilizou o programa para declaração do Imposto de Renda 2026. O download já pode ser feito, mas o envio das informações será liberado apenas a partir das 8h da próxima segunda-feira, 23 de março.
O prazo para entrega segue até 29 de maio. Até lá, os contribuintes devem reunir documentos e revisar dados para evitar erros no preenchimento.
Pré-preenchida facilita, mas exige atenção
Uma das principais ferramentas disponíveis neste ano é a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações como rendimentos e despesas médicas.
Apesar da praticidade, o contribuinte ainda precisa conferir todos os dados antes de enviar. O acesso ao recurso exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Formas de fazer a declaração
A Receita oferece mais de uma opção para o envio:
- Programa para computador (PGD)
- Plataforma “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador
Em ambos os casos, algumas funcionalidades completas dependem de níveis mais altos de segurança na conta Gov.br.
Como aumentar o nível da conta Gov.br
Usuários com conta nível bronze podem fazer a atualização gratuitamente. Entre as opções disponíveis estão:
Para nível prata:
- Reconhecimento facial vinculado à CNH
- Validação via banco credenciado
Para nível ouro:
- Reconhecimento facial com base na Justiça Eleitoral
- Leitura do QR Code da nova Carteira de Identidade Nacional
- Uso de certificado digital
Principais datas do IR 2026
Fique atento ao calendário:
- 20 de março: liberação do programa
- 23 de março: início da entrega
- 29 de maio: prazo final para envio
A mesma data de encerramento também marca o vencimento da primeira parcela ou cota única do imposto.
Restituições e pagamento
A Receita prevê quatro lotes de restituição em 2026. Os primeiros pagamentos devem concentrar a maior parte dos contribuintes com valores a receber.
Quem tiver imposto devido poderá parcelar o pagamento em até oito vezes, com parcelas mensais.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar, entre outros casos, contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Possuem bens acima de R$ 800 mil
- Realizaram operações em bolsa de valores
- Tiveram ganhos de capital ou renda no exterior
Recomendações
A orientação é não deixar para a última hora. Declarar com antecedência reduz o risco de inconsistências e aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.
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