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Cadê o alistamento militar? Juninho pode ficar de fora das eleições municipais

Criciúma
Divulgação redes sociais
Foto: Divulgação redes sociais

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Cadê o alistamento militar? Juninho pode ficar de fora das eleições municipais

Resultado jurídico deve ser anunciado nas próximas semanas

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Quando o rapaz completa 18 anos, ele obrigatoriamente deve procurar a junta militar para alistamento. Caso haja excesso de contingente ou algum outro motivo plausível, o jovem é colocado como reservista para casos de convocação para guerras e conflitos que necessitem de contingente a mais para o exército brasileiro.

Porém, ao que alega Giorgio Bertan (PP), Juninho Venturini (PL) não tem certificado de reservista, ou seja, não se alistou e por isso não tem o direito de se candidatar para as eleições de 2024.

“Existe dúvida quanto a regularidade do alistamento militar do candidato do PL a prefeito. A ausência de alistamento militar para homens a partir dos 18 anos gera a suspensão dos direitos políticos. Com a suspensão dos direitos políticos, suspende-se vários direitos do indivíduo, entre eles o de poder estar filiado a partido políticos. Em que pese a alegação que ele estaria em pleno gozo dos direitos políticos em razão do cargo de vereador, a dúvida permanece até que o Ministério da Justiça, através da Junta Militar, apresente no processo (o que será requerido ao juiz) documento que ateste a data de inscrição no serviço militar ou de sua regularização se for tardia”, declara o advogado Tuca Lodetti, que representa Giorgio Bertan no caso.

Isso porque ele se alistou como eleitor antes dos 18 anos, período que a Justiça Eleitoral dispensa a apresentação de alistamento ou de reservista. Inclusive, o exercício do cargo de secretário municipal e de vereador, caso constatada a ausência de quitação militar, pode ter ocorrido de forma irregular. Nesse caso, existe a possibilidade que a regularização da omissão do alistamento militar teria ocorrido após 06/04/2024 e assim sua filiação ao partido só teria validade a partir de tal regularização, não preenchendo o tempo mínimo legal de filiação para poder concorrer.

“O prazo de defesa é de sete dias, após isso deverá ser realizada as diligências necessárias. A legislação eleitoral é clara no sentido da celeridade e prioridade dos processos que envolvam impugnação em registros de candidatura. Acredito que pode se ter o resultado da análise da situação em, aproximadamente, duas semanas pelo juiz da zona eleitoral”, pontua Lodetti.

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