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É possível votar só na legenda do partido?

Criciúma
URNA ELETRONICA
Foto: Divulgação TRE

Criciúma

É possível votar só na legenda do partido?

Saiba o que é preciso saber para votar com tranquilidade neste domingo de eleições

Neste fim de semana, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em Santa Catarina, as Eleições Municipais 2024 ocorrem em 295 cidades.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo.

Qual a data e horário de votação

O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.

Em Santa Catarina, o segundo turno pode ocorrer em três municípios, apenas para os cargos de prefeito e vice-prefeito, caso nenhuma das chapas alcance a maioria absoluta dos votos já no primeiro turno: Blumenau, Florianópolis e Joinville. Neste caso, a nova votação será realizada no dia 27 de outubro.

Quem deve e quem pode votar

O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.

Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente.

A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações e funcionalidades úteis aos eleitores.

Importante: o download e atualização do app e-Título deve ser feito com antecedência, uma vez que não é possível emitir o documento digital no domingo de votação.

Quais os documentos necessários

O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).

Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.

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