Cidadania
Município de Criciúma é condenado a indenizar família por caso envolvendo serviço funerário
Família foi indenizada por danos morais
Uma sentença proferida pelo juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, condenou o município de Criciúma a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um membro da família Silvano. A decisão decorre da falha do município em contratar uma empresa local para prestar os serviços funerários referentes ao falecimento do irmão do autor da ação judicial.
Entenda o Caso
O caso começou quando o município descumpriu um liminar que determinava a contratação de uma empresa funerária associada à Associação Sul Catarinense das Funerárias para realizar o serviço. O responsável central pelo serviço, no entanto, contrariou a decisão judicial em vigor na época. O episódio gerou grande transtorno, envolvendo inclusive a presença da polícia militar, e obrigou a central a liberar os serviços.
Em busca de seus direitos, a família solicitou o apoio da Associação Sul Catarinense das Funerárias, que denunciou o caso ao Ministério Público. Após a primeira decisão favorável à família, a prefeitura de Criciúma recorreu, mas a sentença definitiva foi recentemente proferida, obrigando o município a realizar o pagamento por danos morais.
Rangel Quagliotto, presidente da Associação Sul Catarinense das Funerárias, celebrou a decisão judicial. “Eu vejo essa decisão como a lei sendo cumprida, principalmente quando a lei é cumprida a favor das pessoas. Essa família foi lesada, e a empresa funerária passou por uma situação vexatória, juntamente com a família”, diz Quagliotto.
Ele criticou a postura da Prefeitura ao descumprir a liminar. “A prefeitura, que é a responsável pela central, descumpriu um liminar na época, e a gente vê que a justiça está sendo feita. Acreditamos que todo aquele acúmulo de erros, que sempre foram alertados, agora está surtindo efeito de forma bem forte. felizes que a justiça está sendo feita”, pontua Quagliotto.