Tutora é presa por abandonar cão em Florianópolis
Cão sobrevive graças a vizinhos; legislação catarinense fortalece proteção e impõe sanções rígidas

Nesta sexta-feira (11) a Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção Animal do Departamento de Investigação Criminal da Capital (DPA/DIC), em operação conjunta com a Diretoria de Bem-Estar Animal – DIBEA de Florianópolis, prendeu em flagrante uma mulher pelo crime de maus-tratos qualificado contra um cão, sem raça definida, no bairro Pântano do Sul, em Florianópolis.
Os vizinhos resgataram o cão em situação de abandono no bairro Pântano do Sul, após sua tutora se mudar e deixá-lo sem comida, água ou abrigo. O animal foi levado para cuidados veterinários, sob encaminhamento aos procedimentos de adoção responsáveis.
Multa em situação similar
Recentemente, outro caso em Blumenau, no bairro Água Verde, resultou em multa superior a R$ 6 mil aplicada a uma mulher flagrada abandonando um gato — reforçando que tais práticas são tipificadas como crime ambiental, sujeitas a pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. O flagrante foi registrado por moradores da Rua Manyr Pofahl e encaminhado à Delegacia de Proteção Ambiental, que abriu investigação para identificar a autora do crime.
Legislação estadual reforça proteção animal
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou diversas leis significativas para o bem-estar animal:
- Lei nº 18.116/2021: atualizou o Código Estadual de Proteção aos Animais, incluindo abandono, rinhas e zoofilia como infrações, com multas de R$ 10 mil a R$ 20 mil (antiga faixa de R$ 500–2 mil).
- Lei nº 18.177/2021: criou política estadual de controle populacional para cães e gatos, com repasse de R$ 18 milhões para castração e microchipagem em 281 municípios .
- Lei nº 18.692/2023: proíbe a devolução de animais resgatados por maus-tratos aos tutores, responsabilizando o infrator por todas as despesas do tratamento físico e emocional do animal.
- Lei nº 18.058/2021: reconhece como direito o ato de alimentar animais de rua, com multa de R$ 200 para quem impedir essa ação.
- Lei nº 18.057/2021: exige que as escolas incluam conteúdo sobre direitos dos animais em seus projetos pedagógicos.
- Lei do Pit‑Bull (nº 14.204/2007) com regulamentações posteriores: proíbe circulação de cães potencialmente perigosos sem focinheira, e exige castração obrigatória e passeios controlados.
Essas legislações ampliaram o escopo de punição e gestão, reforçando a conscientização, fiscalização e responsabilização dos envolvidos em maus-tratos.
O caso de Florianópolis reflete uma linha crescente de endurecimento da proteção animal em SC. A combinação de detenção, multas expressivas, proibição de devolução a maus-tratadores e investimento em controle populacional demonstra uma política pública mais robusta. A sociedade, vigilante e informada, torna-se parceira essencial nesse avanço, cobrando medidas, denunciando e acolhendo vítimas das negligências.