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Não caia em boatos sobre a regularização do título

Nacional
Urna Eletronica
Foto: Divulgação

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Não caia em boatos sobre a regularização do título

Justiça Eleitoral alerta que as informações verdadeiras estão disponíveis exclusivamente nos canais oficiais

Boatos e fake news envolvendo a regularização do título de eleitor têm circulado com frequência, gerando dúvidas e insegurança entre a população. A situação pode gerar confusão e insegurança, prejudicando o exercício democrático do direito ao voto. Por isso, a Justiça Eleitoral alerta que as informações verdadeiras estão disponíveis exclusivamente nos canais oficiais, como os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além dos cartórios eleitorais.

Confira:

  • Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas referentes à ausência às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito independente – incluindo os suplementares –, podem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até 19 de maio. Conforme o TSE, se não regularizar até essa data, a pessoa pode ter o título de eleitor cancelado. É fundamental buscar informações nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral da sua cidade.

 

  • Não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.

Gratuidade

Os serviços da Justiça Eleitoral, inclusive os referentes à consulta da situação eleitoral e os procedimentos de regularização do título, são totalmente gratuitos. Se você receber alguma mensagem cobrando por tais serviços, é golpe. Nos sites do TSE e dos TREs, a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas por meio das quais os eleitores podem obter informações precisas sobre como proceder para regularizar o título.

Como regularizar o título de eleitor

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores que acessem, até 19 de maio, o site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também agendar o atendimento presencial nos cartórios.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
  • Quitação de multa

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Benefícios da regularização

  • Inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
  • Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Fonte: TSE, com informações adicionais do TRE-SC

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