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CCJ amplia lista de exames obrigatórios em recém-nascidos

Florianópolis
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Foto: Alesc

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CCJ amplia lista de exames obrigatórios em recém-nascidos

Caso o exame indique alguma alteração, os pais deverão ser avisados e a criança será encaminhada para tratamento

Quando um bebê nasce, antes mesmo de sair da maternidade, ele passa por uma série de exames obrigatórios que podem detectar precocemente doenças. Teste do pezinho, da orelinha, do olhinho são exemplos de alguns desses testes. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (08), dois Projetos de Lei (PL) que incluem novos exames nesta lista.

O PL 354/2020, de autoria do deputado Jair Miotto (União), obriga os hospitais e maternidades da rede pública estadual de saúde a realizarem o “Teste Molecular de DNA” em recém-nascidos para a detecção da Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Caso o exame indique alguma alteração, os pais deverão ser avisados e a criança será encaminhada para tratamento. A AME é uma doença genética rara e progressiva que afeta a capacidade de caminhar, comer e, em últimos casos, de respirar. A doença afeta aproximadamente 10 mil nascidos vivos e é a principal causa genética de mortes em bebês.

Já o PL 297/2024, apresentado pelo deputado Neodi Saretta (PT), inclui o exame para detecção de fissura palatina na lista de testes obrigatórios em recém-nascidos. De acordo com o projeto, a realização do exame deverá ser feita nas primeiras 48 horas de vida do bebê.

A fissura palatina, também conhecida como palato fendido, é uma malformação congênita que afeta a estrutura do céu da boca, resultando em uma abertura anormal que pode se estender até a cavidade nasal. A condição pode causar dificuldades na alimentação, fala e audição.

As duas propostas seguem em tramitação na Alesc.

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