Justiça anula concursos de 2018 em Sangão após comprovação de fraude

De acordo com a investigação, os gabaritos em branco, já identificados com os nomes dos candidatos, foram localizados durante cumprimento de mandado de busca em 8 de maio de 2018

Eduardo Fogaça

Publicado em: 17 de novembro de 2025

3 min.
Justiça anula concursos de 2018 em Sangão após comprovação de fraude. Foto: Divulgação

Justiça anula concursos de 2018 em Sangão após comprovação de fraude. Foto: Divulgação

A Justiça anulou os dois concursos públicos realizados pela Prefeitura de Sangão em 2018 após concluir que houve fraude no processo seletivo. A decisão atende a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina, que identificou cartões de resposta em branco, assinados e vinculados a candidatos aprovados, encontrados na residência do então prefeito Dalmir Carara Cândido.

De acordo com a investigação, os gabaritos em branco, já identificados com os nomes dos candidatos, foram localizados durante cumprimento de mandado de busca em 8 de maio de 2018. A prova havia sido aplicada em 15 de abril e o gabarito preliminar divulgado no dia seguinte. Conforme a denúncia, os cartões seriam preenchidos posteriormente, conforme os resultados divulgados pela banca organizadora.

Segundo o Ministério Público, todos os candidatos ligados aos gabaritos encontrados foram classificados, e seis chegaram a ser nomeados, inclusive alguns que não atendiam aos requisitos previstos nos editais dos concursos. Esses servidores já haviam sido exonerados por decisão liminar, mas a sentença final amplia os efeitos da decisão.

O magistrado Rodrigo Cesar Barzi determinou a anulação completa dos dois certames — um referente à administração central e outro ao Instituto Municipal do Meio Ambiente (Imasa) — atingindo mais de 60 servidores nomeados desde 2018. Para o juiz, não há como garantir que outros participantes não tenham sido beneficiados, o que torna necessária a medida extrema para restabelecer a lisura e a credibilidade do processo seletivo.

A decisão também reforça a gravidade da fraude, destacando que o acesso a gabaritos em branco comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos e violou princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.


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