Portaria não nomeia Ponticelli para a CRE de Tubarão
Documento publicado em 6 de junho apenas concede afastamento funcional, sem designação formal para cargo de chefia

Por
Leticia Matos

Diferente do que foi divulgado por diversos veículos de comunicação nesta segunda-feira (9), a Portaria nº 1631, publicada em 6 de junho de 2025 no Diário Oficial de Santa Catarina, não nomeia Joares Carlos Ponticelli para o cargo de coordenador regional de Educação de Tubarão. O documento apenas concede ao servidor o afastamento funcional previsto no art. 29, item V, da Lei 6.844/86.
Assinada pela secretária estadual de Educação, Luciane Bisognin Ceretta, a portaria apenas formaliza a mudança de função de Ponticelli, que é servidor efetivo da rede estadual e ocupa o cargo de professor. A legislação permite esse tipo de afastamento para atuação em funções técnicas, administrativas ou pedagógicas dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, como apoio a projetos ou assessoramento.
A redação do SCTODODIA.COM.BR entrou em contato com ex-prefeito de Tubarão que confirmou que a portaria trata de uma movimentação funcional, pois Ponticelli era lotado anteriormente no Instituto Estadual de Educação de Santa Catarina. Joares está de licença-prêmio até o fim deste ano.
Não há, no texto da portaria, qualquer menção a cargo de chefia, direção ou coordenação. A interpretação de que Ponticelli teria assumido oficialmente a chefia da CRE — reproduzida por diversos portais e rádios locais — decorreu de uma leitura incompleta ou precipitada do documento. A portaria trata apenas de movimentação funcional, que pode ocorrer para desempenhos diversos na estrutura regional da SED, e não representa, necessariamente, assunção de cargo de direção.
O caso reacende o alerta sobre a importância da precisão jornalística na leitura de documentos públicos. No ambiente atual de polarização e sensibilidade institucional, erros de interpretação podem gerar ruídos desnecessários e desinformação.