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Tubarão registra 16 trocas de nome desde nova lei
Norma federal de 2022 facilita alteração direta em cartório; maioria das mudanças na cidade é feita por jovens adultos
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Norma federal de 2022 facilita alteração direta em cartório; maioria das mudanças na cidade é feita por jovens adultos
Por
Leticia Matos
Desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382, brasileiros maiores de idade podem alterar o próprio nome diretamente em cartório, sem necessidade de justificar o motivo ou acionar a Justiça. Em Tubarão, no Sul de Santa Catarina, 16 moradores já utilizaram o recurso, segundo dados do Registro Civil local.
O procedimento exige apenas a apresentação de documentos como RG e CPF em um Cartório de Registro Civil. Após a mudança, o novo nome é comunicado automaticamente a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal. Caso a pessoa queira voltar ao nome anterior, será necessário acionar a Justiça.
A norma também flexibilizou regras sobre sobrenomes. Agora é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que haja comprovação do vínculo, ou fazer alterações em razão de casamento ou divórcio. Se houver mudança no nome dos pais, os filhos também podem solicitar acréscimo de sobrenome.
Para recém-nascidos, a lei abriu a possibilidade de alterar o nome em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais.
De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Santa Catarina (Arpen-SC), a maioria dos pedidos no estado vem de pessoas entre 20 e 35 anos, faixa etária que concentra maior mobilidade social e profissional. A entidade orienta que interessados procurem o cartório para esclarecer dúvidas sobre prazos e documentos exigidos.