Criciúma
Comunidade terapêutica em Içara passa por ajustamento de conduta do MP
Termo foi necessário após irregularidades serem constatadas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a comunidade terapêutica “Deus está aqui”, em Içara. O objetivo é assegurar que a instituição opere em conformidade com normas sanitárias, legais e de direitos humanos, oferecendo um ambiente seguro e adequado para o acolhimento de pessoas em tratamento.
A assinatura do documento, realizada nesta quarta-feira (27/11), foi necessária após serem identificadas irregularidades em uma vistoria da 1ª Promotoria de Justiça de Içara e do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) do MPSC em agosto. O documento detalha 15 ações que deverão ser tomadas pela administração do local para promover ajustes no trabalho da comunidade. Em caso de não cumprimento das medidas, o TAC prevê multa de R$ 5 mil, revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), cada vez que uma das medidas for descumprida.
O TAC reflete o compromisso do MPSC em assegurar que comunidades terapêuticas operem dentro dos padrões, priorizando a dignidade e a segurança das acolhidas. “As Comunidades Terapêuticas infelizmente não possuem, no país, um órgão fiscalizatório como outras instituições. Desse modo, cabe ao Ministério Público buscar suprir essa lacuna, visando o correto cumprimento das normas e a observância dos direitos dos acolhidos, a iniciar pela voluntariedade da internação. Como as irregularidades verificadas nessa vistoria à ‘Deus Está Aqui’ não foram de cunho grave, não havendo situação que evidenciasse qualquer tipo de maus tratos, foi possível firmar o ajuste após tratativas com a Direção da Comunidade Terapêutica”, comentou a Promotora de Justiça Substituta Greice Chiamulera Cristianetti.
Com a assinatura do termo, a comunidade terapêutica “Deus está aqui” deverá atender exclusivamente pessoas maiores de 18 anos, com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de substâncias psicoativas ou álcool.
A comunidade também deverá permitir que as acolhidas deixem o local a qualquer momento, independentemente do prazo estipulado em contrato ou de eventual alta, caso manifestem essa vontade, já que não se trata de um tratamento clínico e que é uma internação que depende da voluntariedade da acolhida. Além disso, será obrigatório manter a continuidade dos cuidados de saúde que já eram providos pelos familiares, registrando todos os atendimentos realizados.
Nos casos em que mulheres sejam acolhidas com seus filhos, a instituição deve garantir os direitos das crianças e informar imediatamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Tutelar.
O TAC determina que a comunidade mantenha uma equipe multidisciplinar com formação adequada às atividades oferecidas e em número compatível com a demanda. Além disso, é necessário garantir a capacitação contínua de seus profissionais.
A comunidade deverá informar claramente os acolhidos e seus responsáveis sobre as normas e rotinas, incluindo regras de comunicação com familiares, critérios de visitas e procedimentos de entrada e saída. Essa comunicação deve ser feita por escrito e com a anuência do acolhido.
A administração deve elaborar um Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada acolhido, no prazo de 30 dias após o ingresso. O plano deve ser desenvolvido com a participação dos familiares e atualizado regularmente ao longo do tratamento.
Por fim, dentre outras obrigações pactuadas, a comunidade deve assegurar o bem-estar físico e psicológico das acolhidas, oferecendo um ambiente livre de qualquer tipo de violência. É expressamente proibida a aplicação de castigos físicos, psicológicos ou morais, reforçando a humanização do cuidado como base dos tratamentos, bem como deve ser garantida a liberdade de culto de cada acolhida.