Irregularidades provocam proibição de quatro marcas de suplementos alimentares

A medida também suspende a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo dos produtos.

Maiquel Machado

Publicado em: 17 de dezembro de 2025

4 min.

Ação fiscal da Anvisa, publicada na última terça-feira (16), determinou a proibição, a apreensão e o recolhimento de quatro marcas de suplementos alimentares. A medida também suspende a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo dos produtos.

Confira abaixo os itens que foram proibidos: 

  • Todos os lotes de produtos da empresa PHARMACÊUTICA INDÚSTRIA E LABORATÓRIO NUTRACÊUTICOS LTDA.
  • Lote 071A da SUPRA ÔMEGA 3 TG 18 EPA/12 DHA + VITAMINA E – MARCA GLOBAL SUPLEMENTOS, de empresa desconhecida.
  • Todos os produtos da empresa R.T.K INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP.
  • Todos os lotes do suplemento CANDFEMM, de origem desconhecida.

Motivos das medidas

Os produtos da empresa Pharmacêutica Indústria e Laboratório Nutracêuticos Ltda. deverão ser recolhidos devido à falta de regularização no órgão competente, à presença de constituintes não autorizados em alimentos, à ausência de registro sanitário para suplemento alimentar de probiótico e ao uso de marcas que fazem alusão a propriedades terapêuticas e funcionais não aprovadas.

Já a medida de proibição e apreensão do Supra Ômega 3 TG 18 EPA/12 DHA + Vitamina E – Marca Global Suplementos ocorreu porque a empresa Akron Pharma Ltda., responsável por sua fabricação, não reconhece o lote 071A do produto, comercializado pela plataforma Shopee. Além disso, o suplemento apresenta divergências significativas em relação ao original, como material de rotulagem com qualidade e acabamento diferentes, entre outras irregularidades.

A R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda. EPP teve seus produtos suspensos por apresentarem resultado insatisfatório quando às boas práticas de fabricação.

Outro produto atingido foi o suplemento alimentar CANDFEMM, de empresa desconhecida. A proibição se dá por conta da ausência de registro com a alegação de conter probióticos para a saúde vaginal e intestinal. Também foram identificadas alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda dos produtos, como “eliminar a candidíase”.

Clique aqui e confira a resolução no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-5.079-de-15-de-dezembro-de-2025-675509948

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