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Lei obriga emissoras a terem informativos de Saúde

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Foto: Envato

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Lei obriga emissoras a terem informativos de Saúde

O presidente Lula vetou trechos do projeto original

CRICIUMA

A partir desta quinta-feira (3), entra em vigor a Lei 15.117/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina a veiculação obrigatória de informações sobre prevenção de doenças em emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão. O tempo reservado para essas mensagens será de três minutos diários, durante os períodos de campanhas de saúde.

A norma tem origem no Projeto de Lei 7670/06, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O objetivo é ampliar a conscientização da população sobre doenças e formas de prevenção, utilizando a comunicação de massa como ferramenta essencial para a promoção da saúde pública.

Lula vetou trechos do projeto original. Um dos itens retirados previa que os informativos deveriam ser distribuídos ao longo de toda a programação, justificando que a exigência poderia ser excessiva para as emissoras.

Outro trecho vetado previa punições para as emissoras que descumprissem a norma, baseadas no Código Brasileiro de Telecomunicações. O governo argumentou que o texto não especificava claramente quais infrações e penalidades seriam aplicadas.

Apesar dos vetos, a sanção da lei representa um avanço na disseminação de informação sobre saúde pública, garantindo que a população tenha acesso gratuito a conteúdos educativos sobre prevenção de doenças.

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