O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que estende a licença e o salário-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a valer em todo o país.
A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, que reúne cerca de quatro mil participantes para discutir a atualização do Plano Nacional de Políticas para Mulheres.
O que muda com a nova lei
- Prazo ampliado: mães com internação superior a duas semanas terão a licença-maternidade estendida por até 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o período já utilizado antes do parto.
- Salário-maternidade: o benefício também será pago durante a internação e por até quatro meses depois da alta.
- Casos aplicáveis: a regra vale para situações relacionadas ao parto, como prematuridade ou complicações no nascimento.
A mudança complementa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2022, que determinava o início da licença a partir da alta hospitalar. Diferente da decisão, a lei assegura o pagamento do salário-maternidade também durante o período de internação.
Importância da medida
O novo direito atende a um pedido antigo de organizações ligadas à saúde da mulher e da criança. Ele garante que mães e bebês que enfrentam longos períodos hospitalares não percam o tempo de convivência e recuperação após a alta médica.
A iniciativa reforça a política de proteção social voltada à maternidade e ao cuidado na primeira infância, com impacto direto nas famílias brasileiras.
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