Saiba mais sobre onda de intoxicação por metanol em Estado brasileiro

A ingestão acidental ou intencional de metanol leva a intoxicações graves e potencialmente fatais

Maiquel Machado

Publicado em: 29 de setembro de 2025

7 min.

O Sistema de Alerta Rápido (SAR), notificou sobre a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol, no estado de São Paulo, num período de 25 dias, todos a partir da ingestão de bebida alcóolica adulterada, de acordo com informação da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP), divulgada na última sexta-feira (26).

O número de casos registrado, inicialmente, pelo Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox), de Campinas (SP), e encaminhado ao Comitê Técnico do SAR é considerado fora do padrão para o curto período de tempo e também por desviar dos casos até hoje notificados de intoxicação por metanol.

O Ciatox recebeu, nos últimos dois anos, casos de intoxicação por metanol a partir de consumo de combustíveis por ingestão deliberada em contextos de abuso de substâncias, frequentemente associada à população de rua.

Contudo, de acordo com a última notificação, a ingestão se deu em cenas sociais de consumo alcóolico, incluindo bares, e com diferentes tipos de bebida, como gin, whisky, vodka, entre outros. São registros inéditos no referido centro toxicológico. É possível haver outros casos não notificados, uma vez que nem todos os casos de intoxicação chegam aos órgãos de vigilância e controle.

A ingestão acidental ou intencional de metanol leva a intoxicações graves e potencialmente fatais. O cenário de adulteração é particularmente relevante do ponto de vista de saúde pública, pois episódios dessa natureza frequentemente resultam em surtos epidêmicos com múltiplos casos graves e elevada taxa de letalidade, afetando grupos populacionais vulneráveis e exigindo resposta rápida das autoridades sanitárias. Nesse sentido, requer alerta à população, considerando, inclusive, o início do fim de semana, quando há maior frequência a bares e consumo de bebidas alcóolicas.

SAR – O Sistema de Alerta Rápido sobre drogas do Brasil (SAR) é um subsistema do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – Sisnad, gerenciado pela Secretaria da Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), vinculado ao Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid)

Recomendações reforçam medidas de proteção ao consumidor 

Nota técnica – assinada pelo secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira – reforça a importância da atuação conjunta entre governo, setor privado e sociedade para coibir práticas criminosas de falsificação e proteger consumidores. A recomendação se estende a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.

Entre as orientações ao setor privado estão a compra segura, a conferência de produtos e o fortalecimento da rastreabilidade dos produtos. O documento também destaca que preços anormalmente baixos, lacres tortos, erros grosseiros de impressão, odor semelhante a solventes e relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência devem ser tratados como suspeita de adulteração.

Nesses casos, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para possível perícia.

Se houver consumidores sintomáticos, a recomendação é encaminhar para atendimento médico urgente e acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001), serviço da Anvisa. Também é indicado comunicar a Vigilância Sanitária local, Polícia Civil (197), PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Consequências legais

O MJSP reforça que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio para consumo é crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor garantir a segurança dos produtos e fornecer informações claras e adequadas. Em caso de risco, podem ser necessárias medidas de recall. A recomendação tem aplicação imediata em São Paulo, podendo ser ampliada para outros estados conforme novos achados das autoridades sanitárias e policiais. O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.

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