A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo confirmou, nesta segunda-feira (29), a terceira morte causada pela ingestão de bebida alcoólica adulterada com metanol. O caso ocorreu em São Bernardo do Campo, na região metropolitana, e a vítima foi um homem de 45 anos.
Série de casos em investigação
Outros dois óbitos semelhantes já haviam sido registrados neste mês:
- em 18 de setembro, um homem de 48 anos, morador de Itu, morreu em São Bernardo do Campo;
- em 15 de setembro, um homem de 54 anos morreu na capital paulista após apresentar sintomas de intoxicação.
Além dos óbitos, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo já identificou 13 casos suspeitos. Destes, cinco ainda estão em investigação, cinco pacientes receberam alta e três permanecem internados. O Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão estadual, confirmou seis casos e apura ao todo dez registros.
Ministério alerta para risco de surto epidêmico
Segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), diferentemente de intoxicações anteriores, quando moradores de rua utilizavam o metanol de forma deliberada como combustível, desta vez o consumo ocorreu em ambientes sociais de ingestão de bebidas.
O órgão ressalta que a adulteração com metanol representa risco elevado de surtos epidêmicos, com múltiplos casos graves e alto índice de letalidade. Por isso, orienta a população a evitar bebidas de procedência duvidosa, principalmente em bares e festas de fim de semana.
Ações policiais e recomendações
A Polícia Civil abriu investigações em duas frentes:
- o 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo apura a morte ocorrida no município;
- o 48º Distrito Policial da Cidade Dutra, na capital, investiga um caso suspeito de intoxicação em que não houve óbito.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também divulgou nota técnica com orientações a bares, restaurantes, supermercados e plataformas de e-commerce. Entre as medidas recomendadas estão:
- adquirir bebidas apenas de fornecedores com CNPJ ativo e nota fiscal;
- verificar lacres, rótulos e selos fiscais;
- interromper a venda imediata em caso de suspeita de adulteração;
- acionar a Vigilância Sanitária e a Polícia Civil em situações de risco.
A Senacon reforça que não devem ser realizados “testes caseiros”, como cheirar, provar ou tentar acender a bebida.
Comercialização irregular é crime
O Ministério da Justiça e Segurança Pública destacou que vender bebidas adulteradas é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e também na Lei nº 8.137/1990, que trata das relações de consumo. O órgão ressaltou ainda que, pelo Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores têm responsabilidade direta sobre a segurança dos produtos oferecidos.
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